Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.968, DE 19 DE JUNHO DE 1991

Declara feriado municipal a data que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado feriado municipal o dia 24 de outubro, data consagrada ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia, Capital do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 1991.

JOSÉ NELTON LAGARES MERCÊS

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOM 962 de 10/07/1991.