Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.926, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990

Concede reajuste de vencimentos aos funcionários da Prefeitura e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As Tabelas de Níveis e Referências de vencimentos do Quadro Próprio dos Funcionários da Prefeitura e do Grupo Ocupacional Magistério, integrantes dos Anexos II e V, e os vencimentos indicados no artigo 28, da Lei nº 6.570, de 02 de março de 1988, ficam reajustados, nas referências iniciais, a partir de 1º de maio de 1990, nos percentuais e meses indicados no Anexo Único, desta lei.

Art. 2º O vencimento dos cargos de que trata a Lei nº 6.716, de 19 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, fica reajustado, também a partir de 1º de maio de 1990, nos percentuais constantes do Anexo a esta lei.

Art. 3º A gratificação de representação atribuída aos ocupantes de cargos de Direção, símbolos DS-1 e DS-2, e de cargos em comissão de Direção, símbolos CC-1, CC-2 e CC-3, passa a ser de 1,5 (uma vez e meia) dos respectivos vencimentos.

Art. 4º Passa a ser de 8% (oito por cento) a contribuição de que trata o artigo 3º, da Lei nº 6.764, de 20 de julho de 1989.

Art. 5º A Prefeitura de Goiânia subsidiará os serviços de assistência e previdência do servidor municipal, visando seu regular funcionamento, nos termos do que dispõem o parágrafo único do artigo 15 e os artigos 38 e 39, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Art. 6º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1990, exceto o disposto no artigo 4º, cujos efeitos retroagirão a 1º de agosto de 1990.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1990.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Laerte Campos

Paulo Tadeu Bittencourt

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Olindina Olivia Correa Monteiro

José Henrique da Veiga Jardim

Valdivino José de Oliveira

Álvaro Alves Júnior

Artur Rezende Filho

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 945 de 14/12/1990.

Anexo Único

CARGO/NÍVEL

PERCENTUAIS DE AUMENTO

MAIO

AGOSTO

SETEMBRO

I a III/A

30%

-

 

IV a VI/A

60%

-

 

I a VI/A

-

60%

 

I a III/B

80%

30%

 

I a III/C

80%

30%

 

I a IV/D

60%

-

 

I a III/D

-

60%

 

IV/D

-

30%

 

AD.I a AD.VII

40%

60%

25%

EE.I a EE.IV

40%

60%

25%

Assessores1,2,3,4 e 5

60%

60%

 

Oficial de Gabinete

60%

60%

 

Assessor Parlamentar

60%

60%

 

Secretário de Junta de Serviço Militar

60%

60%

 

DS.1 e DS.2

80%

30%

 

CC.1, CC.2, CC.3

80%

30%