Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.797, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

Revogada, na íntegra, pelo art. 14 da Lei nº 8.243, de 07 de janeiro de 2004.

Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 14 da Lei nº 8.243, de 07 de janeiro de 2004.)

Art. 1º A exploração do serviço de transporte coletivo de escolares, no âmbito do Município de Goiânia, será operada mediante prévia obtenção de Certificado de Registro junto à Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia. (Redação da Lei nº 6.797, de 30 de outubro de 1989.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 14 da Lei nº 8.243, de 07 de janeiro de 2004.)

Art. 2º O Certificado de Registro de que trata o artigo anterior será expedido em favor da pessoa física ou jurídica que comprovar o atendimento das exigências a serem estabelecidas em decreto do Executivo, a ser expedido no prazo de trinta dias. (Redação da Lei nº 6.797, de 30 de outubro de 1989.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 14 da Lei nº 8.243, de 07 de janeiro de 2004.)

Parágrafo único. O Certificado de Registro de que trata a presente lei será renovado anualmente, em data e condições estabelecidas no regulamento próprio. (Redação da Lei nº 6.797, de 30 de outubro de 1989.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 14 da Lei nº 8.243, de 07 de janeiro de 2004.)

Art. 3º A inobservância das normas estabelecidas para a exploração do referenciado serviço, considerada a gravidade da falta, comportará aplicação das penalidades constantes do regulamento a ser expedido. (Redação da Lei nº 6.797, de 30 de outubro de 1989.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 14 da Lei nº 8.243, de 07 de janeiro de 2004.)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 6.797, de 30 de outubro de 1989.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 1989.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

José Afonso Rodrigues Alves

Valdivino José de Oliveira

Violeta Miguel Ganam de Queiroz

Olidina Olívia Correa Monteiro

Sebastião da Silveira

Paulo Tadeu Bittencourt

Jovair de Oliveira Arantes

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwam

Este texto não substitui o publicado no DOM 917 de 31/10/1989.