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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a implantação de áreas de estacionamento privativo para veículos conduzidos por deficientes, no perímetro urbano de Goiânia.
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Art. 1º Ficam criadas áreas de estacionanento privativo para veículos conduzidos por deficientes, ou seus acompanhantes, no perímetro urbano de Goiânia.
Parágrafo único. As áreas serão definidas pela administração municipal, ouvida a entidade representativa dos deficientes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de agosto de 1989.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
José Afonso Rodrigues Alves
Valdivino José de Oliveira
Violeta Miguel Ghannam de Queiroz
Olindina Olívia Correa Monteiro
Sebastião da Silveira
Paulo Tadeu Bittencourt
Jovair de Oliveira Arantes
Waldomiro Dall'Agnol
José Guilherme Schwan
Este texto não substitui o publicado no DOM 912 de 15/08/1989.