Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.769, DE 09 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre a implantação de áreas de estacionamento privativo para veículos conduzidos por deficientes, no perímetro urbano de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas áreas de estacionanento privativo para veículos conduzidos por deficientes, ou seus acompanhantes, no perímetro urbano de Goiânia.

Parágrafo único. As áreas serão definidas pela administração municipal, ouvida a entidade representativa dos deficientes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de agosto de 1989.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

José Afonso Rodrigues Alves

Valdivino José de Oliveira

Violeta Miguel Ghannam de Queiroz

Olindina Olívia Correa Monteiro

Sebastião da Silveira

Paulo Tadeu Bittencourt

Jovair de Oliveira Arantes

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 912 de 15/08/1989.