Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 7.800, de 05 de maio de 1998.
Denomina logradouro público.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 7.800, de 05 de maio de 1998.)
Art. 1º Fica denominado "Jardim Botânico CHICO MENDES", o parque florestal situado às margens do Córrego Botafogo, nesta Capital. (Redação da Lei nº 6.768, de 09 de agosto de 1989.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 7.800, de 05 de maio de 1998.)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 6.768, de 09 de agosto de 1989.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 7.800, de 05 de maio de 1998.)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 6.768, de 09 de agosto de 1989.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de agosto de 1989.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
José Afonso Rodrigues Alves
Valdivino José de Oliveira
Violeta Miguel Ghannam de Queiroz
Olindina Olívia Correa Monteiro
Sebastião da Silveira
Paulo Tadeu Bittencourt
Jovair de Oliveira Arantes
Waldomiro Dall'Agnol
José Guilherme Schwan
Este texto não substitui o publicado no DOM 912 de 15/08/1989.