Secretaria Municipal da Casa Civil
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Condede reajuste de vencimentos e salários aos servidores municipais.
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Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 1989, reajuste de seus vencimentos, incidente sobre os valores previstos nas Tabelas de Níveis e Referências de Vencimentos, integrantes dos Anexos II e V, e os vencimentos indicados no art. 28, da Lei nº 6.570, de 02 de março de 1988, com alterações posteriores, e sobre os vencimentos constantes das Tabelas do Anexo II e partes "B" e "C" do Anexo III, ambos da Lei nº 6.569, de 1º de março de 1988.
Parágrafo único. O reajuste a que se refere este artigo será concedido em até 03 (três) parcelas cumulativas, num total de 130% (cento e trinta por cento), de acordo com o Anexo I desta Lei e terá a seguinte base de cálculo:
a) aos funcionários classificados nos níveis I a IV, Parte "A", níveis 1 a 3 dos cargos de Assessor, os cargos de Oficial de Gabinete e Assessor Parlamentar e os cargos integrantes do Grupo Ocupacional Magistério, os vencimentos resultantes da Aplicação dos percentuais estabelecidos no último reajuste concedido (Tabela do mês de novembro);
b) aos funcionários ocupantes dos cargos constantes dos níveis V e VI, Parte "A", I a III, Parte "B", I a III, Parte "C", níveis 4 e 5 da classe de Assessor e Secretário da Junta de Serviço Militar, os vencimentos efetivamente pagos no mês de dezembro de 1988.
Art. 2º A remuneração dos cargos de que trata a Lei nº 6.716, de 19 de dezembro de 1988, e daqueles enumerados no art. 14, da Lei nº 6.728, de 29 de dezembro de 1988, será reajustada a partir de 1º de janeiro de 1989, em 03 (três) parcelas, de acordo com o Anexo II desta Lei e incidirá sobre os valores pagos no mês de dezembro de 1988.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1989.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
José Afonso Rodrigues Alves
Olindina Olívia C. Monteiro
Valdivino José de Oliveira
Wanderlei de Oliveira Melo
Sebastião da Silveira
Paulo Tadeu Bittencourt
Waldomiro Dall'Agnoll
Jovair de Oliveira Arantes
Este texto não substitui o publicado no DOM 902 de 16/03/1989.
Anexo I
CARGO/NÍVEL |
PERCENTUAL A SER APLICADO/MESES |
||
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
|
I a IV/A ........................................................... |
70% |
- |
35% |
AD-I e AD-II .................................................. |
70% |
- |
35% |
Assessor 1 e 2 ................................................. |
70% |
- |
35% |
Oficial de Gabinete .......................................... |
70% |
- |
35% |
AD-III a AD-VII ............................................. |
20% |
20% |
60% |
EE-I a EE-IV ................................................... |
20% |
20% |
60% |
Assessor Parlamentar ....................................... |
20% |
20% |
60% |
Secretário de Junta de Serviço Militar .............. |
20% |
20% |
60% |
Assessor 3 a 5 ................................................. |
20% |
20% |
60% |
V e VI/A .......................................................... |
20% |
20% |
60% |
I a III/B ............................................................ |
20% |
20% |
60% |
I a III/C ............................................................ |
20% |
20% |
60% |
Anexo II
CARGOS |
PERCENTUAL A SER APLICADO/MESES |
||
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
|
DS-1 ............................................................ |
20% |
20% |
44,45% |
DS-2 ............................................................ |
20% |
20% |
44,45% |
CC-1 ............................................................ |
20% |
20% |
44,45% |
CC-2 ............................................................ |
20% |
20% |
44,45% |
CC-3 ............................................................ |
20% |
20% |
44,45% |