Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera quantitativo dos cargos em Comissão da Câmara Municipal de Goiânia.
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Art. 1º O Anexo III, da Lei nº 6.569, de 01 de março de 1988, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"CARGOS: |
QUANTITATIVO |
Secretário Parlamentar - CA.1 |
33 |
Assessor Parlamentar - CA.1 |
33 |
Pesquisador Legislativo - CA.2 |
33 |
Supervisor Parlamentar - CA.3 |
66 |
Oficial de Gabinete - CA.5 |
66 |
Auxiliar de Gabinete - CA.5 |
33" |
Art. 2º Fica assegurado aos funcionários aposentados no cargo de Motorista de Vereador, proventos equivalentes ao Nível VII, Referência 11, da Tabela de Níveis e Referências de Vencimentos, Anexo II, parte A , da Lei nº 6.569, de 1º de março de 1988.
Art. 3º Ficam extintos os cargos em comissão de Motorista de Vereador, constantes do Anexo III , da Lei nº 6.569, de 1º de março de 1988.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 1989.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Paulo Tadeu Bittencourt
José Afonso Rodrigues Alves
Waldomiro Dall'Agnoll
Jovair de Oliveira Arantes
Sebastião da Silveira
Wanderlei de Oliveira Melo
Olindina Olívia Correa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 900 de 31/01/1989.