Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.511, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987

"Autoriza a alienação de bens móveis inservíveis do Parque Mutirama de Goiânia".

Versão Digitalizada

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover, observada a legislação pertinente, a alienação de máquinas, veículos, equipamentos moto-mecanizados, peças, sucatas e outros acessórios considerados inservíveis aos serviços do Parque Mutirama de Goiânia.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.558, de 1987.)

Art. 2º A alienação dar-se-á através de concorrência pública, a ser realizada, no prazo máximo de 30 (trinta)dias após a públicação desta lei, por Comissão Especial, designada pelo Diretor do Parque Mutirama de Goiânia.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO INTERVENTOR, aos 11 dias do mês de setembro de 1987.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Irondes José de Morais

Jocel Rodrigues Barbosa

Mário Pires Nogueira

Maria de Fátima Avelino Lourenço

Wilson Luis Silvestre

Joaquim Craveiro Curado

Arthur Rezende Filho

Iêdo Ranulfo Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOM 851 de 18/09/1987.