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Secretaria Municipal da Casa Civil
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"Autoriza a alienação de bens móveis inservíveis do Parque Mutirama de Goiânia".
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Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover, observada a legislação pertinente, a alienação de máquinas, veículos, equipamentos moto-mecanizados, peças, sucatas e outros acessórios considerados inservíveis aos serviços do Parque Mutirama de Goiânia.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.558, de 1987.)
Art. 2º A alienação dar-se-á através de concorrência pública, a ser realizada, no prazo máximo de 30 (trinta)dias após a públicação desta lei, por Comissão Especial, designada pelo Diretor do Parque Mutirama de Goiânia.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO INTERVENTOR, aos 11 dias do mês de setembro de 1987.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
InterventorIrondes José de Morais
Jocel Rodrigues Barbosa
Mário Pires Nogueira
Maria de Fátima Avelino Lourenço
Wilson Luis Silvestre
Joaquim Craveiro Curado
Arthur Rezende Filho
Iêdo Ranulfo Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOM 851 de 18/09/1987.