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Secretaria Municipal da Casa Civil
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"Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial e dá outras providências".
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Art. 1º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional de Natureza Especial à Câmara Múnicipal, no montante de Cz$ 2.931.856,00 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzados).
Parágrafo único O Crédito autorizado neste artigo destina-se a regularização de despesas de exercícios anteriores, com folhas de pagamento referente ao mês de outubro de 1986.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados:
0100 – CÂMARA MUNICIPAL |
0101 – Diretoria Geral |
Na função 01 – Legislativa |
No Programa 07 – Administração |
No Subprograma 020 – Supervisão e Coordenação Superior |
A Atividade 2.060 – Proventos de Exercícios Anteriores de funcionários ativos, inativos e pensionistas, e o subelemento: |
3000 - 00 - DESPESAS CORRENTES |
3100 - 00 - DESPESAS DE CUSTEIO |
3190 - 00 - Diversas Despesas de Custeio |
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 2.931.856,00 |
Art. 3º O Crédito que ora e autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente orçamento:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL |
0101 - 01.82.495.2.003 - 3.2.9.2. - 00 Cz$ 2,931.856,00 |
Art. 4º O artigo 5º, da Lei nº 6.421, de 07 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada neta Lei, alterando, se necessário, o Programa de investimento".
Art. 5º Esta lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1987.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Interventor
Pedro Afonso Domingues Batista
Mário Pires Nogueira
Jocel Rodrigues Barbosa
Maria de F. A. Lourenço
Wilson Luis Silvestre
Joaquim Craveiro Curado
Arthur Rezende Filho
Iêdo Ranulfo Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOM 844 de 19/06/1987.