Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.479, DE 16 DE JUNHO DE 1987

"Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial e dá outras providências".

Versão Digitalizada

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional de Natureza Especial à Câmara Múnicipal, no montante de Cz$ 2.931.856,00 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzados).

Parágrafo único O Crédito autorizado neste artigo destina-se a regularização de despesas de exercícios anteriores, com folhas de pagamento referente ao mês de outubro de 1986.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados:

0100 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – Diretoria Geral

Na função 01 – Legislativa

No Programa 07 – Administração

No Subprograma 020 – Supervisão e Coordenação Superior

A Atividade 2.060 – Proventos de Exercícios Anteriores de funcionários ativos, inativos e pensionistas, e o subelemento:

3000 - 00 - DESPESAS CORRENTES

3100 - 00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3190 - 00 - Diversas Despesas de Custeio

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 2.931.856,00

Art. 3º O Crédito que ora e autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente orçamento:

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 - 01.82.495.2.003 - 3.2.9.2. - 00 Cz$ 2,931.856,00

Art. 4º O artigo 5º, da Lei nº 6.421, de 07 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada neta Lei, alterando, se necessário, o Programa de investimento".

Art. 5º Esta lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1987.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Pedro Afonso Domingues Batista

Mário Pires Nogueira

Jocel Rodrigues Barbosa

Maria de F. A. Lourenço

Wilson Luis Silvestre

Joaquim Craveiro Curado

Arthur Rezende Filho

Iêdo Ranulfo Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOM 844 de 19/06/1987.