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Secretaria Municipal da Casa Civil
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"Considera de utilidade pública a entidade que específica".
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Art. 1º É considerada de utilidade pública com todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, a COMUNIDADE CORUJA (Cristo Organizando e Unindo Jovens e Amigos), com sede social na rua Canabrava, Quadra 20, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1987.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Interventor
Júlio César Costa
Joaquim Craveiro Curado
Jocel Rodrigues Barbosa
Mário Pires Nogueira
Maria de Fátima Avelino Lourenço
Iêdo Ranulfo Lôbo
Wilson Luiz Silvestre
Arthur Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 836 de 07/04/1987.