Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.448, DE 03 DE ABRIL DE 1987

"Considera de utilidade pública a entidade que específica".

Versão Digitalizada

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública com todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, a COMUNIDADE CORUJA (Cristo Organizando e Unindo Jovens e Amigos), com sede social na rua Canabrava, Quadra 20, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1987.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Júlio César Costa

Joaquim Craveiro Curado

Jocel Rodrigues Barbosa

Mário Pires Nogueira

Maria de Fátima Avelino Lourenço

Iêdo Ranulfo Lôbo

Wilson Luiz Silvestre

Arthur Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 836 de 07/04/1987.