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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza a permissão de uso de área do domínio do município e dá outras providências.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação dos Moradores do Conjunto Cachoeira Dourada, sob a forma de permissão de uso, uma área de terras com 668,80 m² (seiscentos e sessenta e oito vírgula oitenta metros quadrados), parte de área pública de denominação "F", no Conjunto Habitacional Cachoeira Dourada, tendo seus limites assim descritos:
"inicia no ponto de cruzamento da lateral direita do lote 15, quadra 19, com o alinhamento da Rua D-28; segue por esse alinhamento, na extensão de 15,20m, até o muro do Grupo Escolar Pedro Xavier Teixeira; daí, segue por este muro, na extensão de 44,00m, até cruzar com o alinhamento da Rua CD-9; daí, segue por este alinhamento, na extensão de 15,20m, até cruzar com a lateral esquerda do lote 14, da quadra 19; daí, segue por esta lateral e pela lateral direita ao lote 15, na extensão de 44,00m, até o ponto de início destas divisas".
Art. 2º A área descrita no artigo anterior é destinada à construção da sede administrativa da permissionária, mediante condição de lavratura de Termo de Permissão de Uso de Área Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1985.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
João Silva Neto
Célio Gomes da Silva
Raimundo Nonato Mota
Aniceto Soares Neto
Lázaro Pires Faleiro
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Dalisia E izabeth Martins Doles
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 800 de 15/01/1986.