Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz modificações na Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 1º O Anexo III, da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, fica acrescido de um cargo comissionado de Diretor Financeiro, Símbolo CC-1, com o quantitativo de 01 (um) cargo e remuneração fixada nos termos do artigo 2º, da Lei nº 6.182, de 13 de novembro de 1984.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1985.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
João Silva Neto
Célio Gomes da Silva
Aniceto Soares Neto
Raimundo Nonato Mota
Lázaro Pires Faleiro
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Dalísia Elizabeth Martins Doles
Este texto não substitui o publicado no DOM 792 de 31/10/1985.