Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.267, DE 17 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre denominação de avenida.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado AVENIDA CINQUENTENÁRIO o trecho construído no antigo leito ferroviário que atravessa o Bairro Goiá, a Vila São José, até o Setor Ferroviário.

Parágrafo único. Esta denominação se estenderá por todo o leito ferroviário, onde se prolongue sua construção.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a competente abertura de crédito para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1985.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Lázaro Pires Faleiro

Aniceto Soares Neto

Raimundo Nonato Mota

Célio Gomes da Silva

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 785 de 19/07/1985.