Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre denominação de avenida.
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Art. 1º Fica denominado AVENIDA CINQUENTENÁRIO o trecho construído no antigo leito ferroviário que atravessa o Bairro Goiá, a Vila São José, até o Setor Ferroviário.
Parágrafo único. Esta denominação se estenderá por todo o leito ferroviário, onde se prolongue sua construção.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a competente abertura de crédito para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1985.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
João Silva Neto
Lázaro Pires Faleiro
Aniceto Soares Neto
Raimundo Nonato Mota
Célio Gomes da Silva
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Dalísia Elizabeth Martins Doles
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 785 de 19/07/1985.