Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.259, DE 24 DE ABRIL DE 1985

Cria o Conselho Municipal da Condição Feminina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Condição Feminina, entidade civil com sede e foro nesta Capital, com as seguintes finalidades:

I - atuar, de forma permanente, como instrumento de identificação, valorização e defesa dos direitos da mulher;

II - desenvolver, junto à comunidade, órgãos públicos, entidades civís e empresas privadas, todas as atividades, programas e projetos relacionados com as reinvidicações e direitos peculiares à condição feminina;

III - promover, junto aos bairros e setores de Goiânia, uma política que objetive a conscientização e a organização da mulher.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover a estruturação do Conselho Municipal da Condição Feminina.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a constituir, dentro de sessenta (60) dias, uma Comissão Diretora, integrada por pessoas identificadas com as organizações femininas, e destinada a estruturar e implantar o Conselho Municipal da Condição Feminina.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 4º O Conselho Municipal da Condição Feminina, para cumprir suas finalidades, poderá instituir a Casa da Mulher Goianiense nos diversos bairros e setores da Capital.

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a regulamentar, dentro de noventa (90) dias e por ato próprio, o disposto nesta lei.

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 6º Para o cumprimento do disposto nesta lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 7º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1985.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Aniceto Soares Neto

Raimundo Nonato Mota

Célio Gomes da Silva

Lázaro Pires Faleiro

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 777 de 26/04/1985.