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Secretaria Municipal da Casa Civil
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"Autoriza a alienação de bens móveis inserviveis do Municipio de Goiânia".
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Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover, observada a legislação pertinente, a alienação de máquinas, veículos, equipamentos moto-mecanizados, peças, sucatas e outros acessórios considerados inservíveis aos serviços da Prefeitura de Goiânia.
Art. 2º A alienação dar-se-á através de concorrência pública, a ser realizada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, por Comissão Especial designada pelo Secretário da Administração.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1984.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
João Silva Neto
Célio Gomes da Silva
Raimundo Nonato Mota
Aniceto Soares Neto
Lázaro Pires Faleiro
Dalísia Elizabeth Martins Doles
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 767 de 28/11/1984.