Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.189, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984

"Autoriza a alienação de bens móveis inserviveis do Municipio de Goiânia".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover, observada a legislação pertinente, a alienação de máquinas, veículos, equipamentos moto-mecanizados, peças, sucatas e outros acessórios considerados inservíveis aos serviços da Prefeitura de Goiânia.

Art. 2º A alienação dar-se-á através de concorrência pública, a ser realizada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, por Comissão Especial designada pelo Secretário da Administração.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1984.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Célio Gomes da Silva

Raimundo Nonato Mota

Aniceto Soares Neto

Lázaro Pires Faleiro

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 767 de 28/11/1984.