Secretaria Municipal da Casa Civil
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Versão Digitalizada |
"Dispõe sobre o reajuste do valor monetário dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Goiânia, altera os Anexos II e III, da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, e dá outras providências."
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Art. 1º O valor monetário dos vencimentos-base dos funcionários da Câmara Municipal de Goiânia, será corrigido, semestralmente, na base de 80% (oitenta por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, incidin sobre os Anexos II e III, desta Lei. (Promulgação de partes vetadas.)
Parágrafo único. A correção dos vencimentos, na forma prevista neste artigo, passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1985.
Art. 2º Os Anexos II e III, da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, passam a ser os integrantes desta Lei.
Art. 3º Nenhum servidor da Câmara Municipal de Goiânia poderá perceber vencimento inferior ao Salário Minimo.
Art. 4º O Servidor da Câmara Municipal de Goiânia, ocupante do Grupo Serviços Operacionais, Classe - Motorista, que vier a ocupar função de motorista de Vereador, poderá optar pelo vencimento Símbolo CA-5, previsto na letra "B", do Anexo III, da presente Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1984.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 1984.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
João Silva Neto
Lázaro Pires Faleiro
Célio Gomes da Silva
Dalísia Elizabeth Martins Doles
Aniceto Soares Neto
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 756 de 17/07/1984.
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
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14 |
15 |
I |
78.910 |
82.555 |
87.000 |
91.350 |
95.915 |
100.710 |
105.750 |
111.035 |
116.590 |
122.415 |
128.540 |
134.960 |
141.710 |
148.795 |
156.235 |
II |
92.835 |
97.480 |
102.350 |
107.470 |
112.840 |
118.485 |
124.410 |
130.630 |
137.160 |
144.020 |
151.220 |
158.785 |
166.720 |
175.060 |
183.810 |
III |
129.965 |
136.465 |
143.290 |
150.450 |
157.975 |
165.870 |
174.165 |
182.875 |
192.020 |
201.620 |
211.700 |
222.285 |
233.400 |
245.070 |
257.320 |
IV |
176.380 |
185.200 |
194.460 |
204.180 |
214.390 |
225.110 |
236.370 |
248.185 |
260.505 |
273.625 |
287.305 |
301.675 |
316.760 |
332.600 |
349.230 |
V |
222.800 |
233.940 |
245.635 |
257.915 |
270.810 |
284.350 |
298.570 |
313.500 |
329.175 |
345.630 |
362.915 |
381.060 |
400.115 |
420.120 |
441.125 |
VI |
287.780 |
302.170 |
317.280 |
333.140 |
349.800 |
367.290 |
385.650 |
404.935 |
425.180 |
446.440 |
468.760 |
492.200 |
516.810 |
542.650 |
569.785 |
VII |
389.895 |
409.390 |
439.860 |
451.355 |
473.920 |
497.615 |
522.500 |
548.620 |
576.055 |
604.855 |
635.100 |
666.850 |
700.195 |
735.205 |
771.965 |
VIII |
556.995 |
584.845 |
614.090 |
649.790 |
677.030 |
710.885 |
746.425 |
783.750 |
822.935 |
864.085 |
907.290 |
952.655 |
1.000.285 |
1.050.300 |
1.102.815 |
A) CARGOS DE DIREÇÃO
SÍMBOLO/CARGO |
REMUNERAÇÃO |
|
VENCIMENTO – Cr$ |
GRAT. REPRESENT. – Cr$ |
|
CC-ESPECIAL ................................................. |
730.000,00 |
550.000,00 |
CC-1..................................................................... |
620.000,00 |
364.000,00 |
CC-2 ..................................................................... |
560.000,00 - |
336.000,00 - |
CC-3 .............................................................. - Assessor Técnico de Relações Públicas |
420.000,00 |
276.000,00 |
B) CARGOS DE ASSESSORAMENTO E REPRESENTAÇÃO
SÍMBOLO/CARGO |
VENCIMENTO-Cr$/QUANTITATIVO |
|
CA-1 ........................ ............................................ |
500.000,00 |
02 |
CA-2..................................................................... |
500.000,00 |
21 |
CA-3 .................................................................. |
300.000,00 |
42 |
CA-4 ....................................................................... |
250.000,00 |
04 01 |
CA-5 ...................................................................... |
190.000,00 |
20 |
Secretaria Municipal da Casa Civil
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"Dispõe sobre o reajuste do valor monetário dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Goiânia, altera os Anexos II e III, da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, e dá outras providências."
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Art. 1º O valor monetário dos vencimentos-base dos funcionários da Câmara Municipal de Goiânia, será corrigido, semestralmente, na base de 80% (oitenta por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, incidin sobre os Anexos II e III, desta Lei.
Parágrafo único. ...............................................................
Art. 2º ................................................................................
Art. 3º ................................................................................
Art. 4º ................................................................................
Art. 5º ................................................................................
Art. 6º ................................................................................
Art. 7º ................................................................................
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos treze dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro (13.09.1984).
DANIEL BORGES CAMPOS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOM 765 de 01/11/1984.