Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.135, DE 11 DE JULHO DE 1984

Versão Digitalizada

"Dispõe sobre o reajuste do valor monetário dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Goiânia, altera os Anexos II e III, da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor monetário dos vencimentos-base dos funcionários da Câmara Municipal de Goiânia, será corrigido, semestralmente, na base de 80% (oitenta por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, incidin sobre os Anexos II e III, desta Lei. (Promulgação de partes vetadas.)

Parágrafo único. A correção dos vencimentos, na forma prevista neste artigo, passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 2º Os Anexos II e III, da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, passam a ser os integrantes desta Lei.

Art. 3º Nenhum servidor da Câmara Municipal de Goiânia poderá perceber vencimento inferior ao Salário Minimo.

Art. 4º O Servidor da Câmara Municipal de Goiânia, ocupante do Grupo Serviços Operacionais, Classe - Motorista, que vier a ocupar função de motorista de Vereador, poderá optar pelo vencimento Símbolo CA-5, previsto na letra "B", do Anexo III, da presente Lei.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1984.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 1984.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Lázaro Pires Faleiro

Célio Gomes da Silva

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Aniceto Soares Neto

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 756 de 17/07/1984.

Anexo II
TABELA DE NIVEIS E REFERENCIAS DE VENCIMENTO

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

78.910

82.555

87.000

 91.350

95.915

100.710

105.750

111.035

116.590

122.415

128.540

134.960

141.710

148.795

156.235

II

92.835

97.480

102.350

107.470

112.840

118.485

124.410

130.630

137.160

144.020

151.220

158.785

166.720

175.060

183.810

III

129.965

136.465

143.290

150.450

157.975

165.870

174.165

182.875

192.020

201.620

211.700

222.285

233.400

245.070

257.320

IV

176.380

185.200

194.460

204.180

214.390

225.110

236.370

248.185

260.505

273.625

287.305

301.675

316.760

332.600

349.230

V

222.800

233.940

245.635

257.915

270.810

284.350

298.570

313.500

329.175

345.630

362.915

381.060

400.115

420.120

441.125

VI

287.780

302.170

317.280

333.140

349.800

367.290

385.650

404.935

425.180

446.440

468.760

492.200

516.810

542.650

569.785

VII

389.895

409.390

439.860

451.355

473.920

497.615

522.500

548.620

576.055

604.855

635.100

666.850

700.195

735.205

771.965

VIII

556.995

584.845

614.090

649.790

677.030

710.885

746.425

783.750

822.935

864.085

907.290

952.655

1.000.285

1.050.300

1.102.815

Anexo III
CARGO EM COMISSÃO DA CAMÂRA
SIMBOLOS, RENUMERAÇÃO, QUANTITATIVOS


A) CARGOS DE DIREÇÃO

SÍMBOLO/CARGO

REMUNERAÇÃO

VENCIMENTO – Cr$

GRAT. REPRESENT. – Cr$

CC-ESPECIAL .................................................
- Diretor Geral

730.000,00
-

550.000,00
-

CC-1.....................................................................
- Diretor Administrativo
- Diretor Legislativo

620.000,00
-
-

364.000,00
-
-

CC-2 .....................................................................
- Assessor Especial da Presidência
- Assessor de Planejamento
- Assessor-Chefe de Fiscalização Financeira e Orçamentária
- Procurador-Chefe
- Chefe de Serviço de Imprensa e Relações Públicas
- Chefe do Serviço de Expediente e Registros

560.000,00
-
-
-

-
-
-

336.000,00
-
-
-

-
-
-

CC-3 ..............................................................

- Assessor Técnico de Relações Públicas

 

420.000,00

 

276.000,00

B) CARGOS DE ASSESSORAMENTO E REPRESENTAÇÃO

SÍMBOLO/CARGO

VENCIMENTO-Cr$/QUANTITATIVO

CA-1 ........................ ............................................
- Assessor da Presidência.......................................

500.000,00

 

02

CA-2.....................................................................
- Assessor Parlamentar.............................................

500.000,00

 

21

CA-3 ..................................................................
- Supervisor Parlamentar..........................................

300.000,00

 

42

CA-4 .......................................................................
- Assistente de Gabinete de Membros da Mesa
- Motorista do Presidente........................................

250.000,00

 

04

01

CA-5 ......................................................................
- Motorista de Vereador...........................................

190.000,00

 

20




Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.135, DE 11 DE JULHO DE 1984

Versão Digitalizada

"Dispõe sobre o reajuste do valor monetário dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Goiânia, altera os Anexos II e III, da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor monetário dos vencimentos-base dos funcionários da Câmara Municipal de Goiânia, será corrigido, semestralmente, na base de 80% (oitenta por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, incidin sobre os Anexos II e III, desta Lei.

Parágrafo único. ...............................................................

Art. 2º ................................................................................

Art. 3º ................................................................................

Art. 4º ................................................................................

Art. 5º ................................................................................

Art. 6º ................................................................................

Art. 7º ................................................................................

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos treze dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro (13.09.1984).

DANIEL BORGES CAMPOS

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOM 765 de 01/11/1984.