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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
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Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o LAR DAS CRIANÇAS POBRES DE SANTA EDWIRGES, entidade com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 1983.
GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS
Prefeito de Goiânia
Perseu Matias
José Carlos de Oliveira
Anadir Costa Galvão
Valdivino José de Oliveira
José Maria de França
Altivo Lopes
Joanildo Melquiades de Jesus
Este texto não substitui o publicado no DOM 716 de 20/01/1983.