Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.998, DE 13 DE JANEIRO DE 1983

Versão Digitalizada

Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o LAR DAS CRIANÇAS POBRES DE SANTA EDWIRGES, entidade com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 1983.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Perseu Matias

José Carlos de Oliveira

Anadir Costa Galvão

Valdivino José de Oliveira

José Maria de França

Altivo Lopes

Joanildo Melquiades de Jesus

Este texto não substitui o publicado no DOM 716 de 20/01/1983.