Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.881, DE 22 DE ABRIL DE 1982

Versão Digitalizada

Modifica a Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1.971.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 12 e seus parágrafos, 13 e 14, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 12. Em garantia da execução das obras e serviços mencionados no inciso I, do artigo anterior, o interessado oferecerá fiança, a ser prestada por estabelecimento bancário, com renúncia ao benefício de ordem, ou caucionará área de terras, mediante escritura pública, uma e outra em valor correspondente ao custo das obras e serviços a serem realizados.

§ 1º No ato de aprovação do loteamento, bem como no Termo de Compromisso firmado pelo loteador, deverão ser descritos, com os respectivos valores, as obras e serviços a serem executados, no prazo fixado pela Prefeitura.

§ 2º Findo o prazo concedido, caso não tenham sido realizados as obras e serviços a que se obrigou, o loteador tornar-se-á devedor da importância necessária à sua realização, devidamente atualizada, ficando a Prefeitura autorizada a exigir do fiador o cumprimento integral da obrigação, ou adjudicar ao seu patrimônio a área caucionada, que se constituirá em bem dominial do Município.

Art. 13. Pagos os emolumentos devidos, assinado o Termo de Compromisso, prestada a fiança ou oferecida a caução, a Prefeitura expedirá o ato de aprovação do loteamento.

Art. 14. Realizadas todas as obras e serviços exigidos, a Prefeitura, a requerimento do interessado, após vistoria de seu órgão próprio, expedirá auto de vistoria em que dará plena quitação da obrigação assumida".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1982.

MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO

Prefeito de Goiânia - Interino

Valdir José do Prado

Rui Machado de Mendonça

Zeuxis Gomes de Morais

José Maria de França

Sebastião da Silveira

Altivo Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOM 695 de 11/05/1982.