Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.850, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981

Versão Digitalizada

Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOIÁS, empresa do sistema Telebrás, mediante o sistema de permissão de uso, uma área com 64,00 m² (sessenta e quatro metros quadrados), situada na Praça Professor Felicíssimo do Espírito Santo, entre a Avenida Anhanguera e Rua 4, com as seguintes características e confrontações: de frente, 8,00m (oito metros) pela Rua 7, com recuo de 2,80m (dois vírgula oitenta metros); ao fundo 8,00m (oito metros) pela viela, com recuo de 2,75m (dois vírgula setenta e cinco metros); pelo lado direito, 8,00m (oito metros) pela viela, com recuo de 15,05m (quinze vírgula zero cinco metros) e pelo lado esquerdo, 8,00m (oito metros) pela viela, com recuo de 15,05 (quinze vírgula zero cinco metros), conforme plantas e memorial descritivo contidos no processo nº 91622/81-SGM.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1981.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Sebastião Da Silveira

Zeuxis Gomes de Morais

Altivo Lopes

Valdir José do Prado

José Maria de França

Rui Machado de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOM 697 de 04/06/1982.