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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município e dá outras providências.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOIÁS, empresa do sistema Telebrás, mediante o sistema de permissão de uso, uma área com 64,00 m² (sessenta e quatro metros quadrados), situada na Praça Professor Felicíssimo do Espírito Santo, entre a Avenida Anhanguera e Rua 4, com as seguintes características e confrontações: de frente, 8,00m (oito metros) pela Rua 7, com recuo de 2,80m (dois vírgula oitenta metros); ao fundo 8,00m (oito metros) pela viela, com recuo de 2,75m (dois vírgula setenta e cinco metros); pelo lado direito, 8,00m (oito metros) pela viela, com recuo de 15,05m (quinze vírgula zero cinco metros) e pelo lado esquerdo, 8,00m (oito metros) pela viela, com recuo de 15,05 (quinze vírgula zero cinco metros), conforme plantas e memorial descritivo contidos no processo nº 91622/81-SGM.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1981.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião Da Silveira
Zeuxis Gomes de Morais
Altivo Lopes
Valdir José do Prado
José Maria de França
Rui Machado de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOM 697 de 04/06/1982.