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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a estabelecer condições especiais para a implantação de infra-estrutura urbana em áreas que especifica.
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Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer condições especiais para a implantação de infra-estrutura urbana, dispensando-se as exigêcias contidas nos artigos 9º, § 3º, e 11, inciso I, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, ouvido o órgão de planejamento municipal e atendidas as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nas áreas de terras abaixo descritas:
I - Uma área de terras de 127,57.84 ha., situada na Zona Oeste desta Capital, com os seguintes limites e confrontações constantes do respectivo levantamento topográfico: "Tem início estas divisas na confrontação de terras de propriedade da Imobiliária Serra Dourada e loteamento urbano Setor Santos Dumont, no cruzamento da Rua e Avenida Coronel Joaquim Lúcio; daí segue pelo eixo da Rua 56 (Setor Santos Dumont), com rumo verdadeiro de 05°39'29" SW, numa extensão de 332,79m, até cruzar com o eixo da Rua CM-13, do Setor Cândida de Moraes; segue pelo eixo da CM-13, com rumo verdadeiro de 15°12'13" NE, numa extensão de 100,10m, até o eixo da Rua CM-14; daí segue com rumo verdadeiro de 35°43'40" SE, e extensão de 520,28m, até o alinhamento da cerca de arame de terras de propriedade dos Produtos Alimentícios Micheletti Ltda., segue nesta confrontação com rumos verdadeiros de 54°45'20" NE e 35°13'11" SE, nas extensões, respectivamente, de 150,302m e 369,351m na confrontação de terras de Produtos Alimentícios Micheletti Ltda., até a faixa da via Perimetral Norte; segue pela faixa (testada) da Perimetral Norte com rumos verdadeiros de 86°43'56" SE - 86°55'13" SE - 87°08'36" SE - 75°47'06" SE - 71°06'53" SE - 70°54'19" SE - 72°44'01" SE - 71°30'07" SE - 69°37'59" SE e 71°17'13" SE, nas extensões, respectivamente, de 100,874m - 29,780m - 48,760m - 31,112m - 14,088m - 20,056m - 36,588m - 89,072m - 15,946m e 86,650m; daí segue com rumos verdadeiros de 27°16'29" NW - 82°40'51" NE - 55°18'34" NE e 50°16'53" NE, nas extensões de 133,593m - 58,637m - 67,048m e 220,620m, nas confrontações de Waldemar de tal, Goiarroz, e Cagico; daí segue rumos verdadeiros de 33°38'30" NW e 69°29'28" NE, nas extensões de, respectivamente, 292,654m - 52,347m, na confrontação de Ronan de tal; segue com rumo verdadeiro de 30°32'29" NE, numa extensão de 5,352m (entrada de corredor); daí segue com rumos verdadeiros de 61°44'39" NE - 33°37" 38" NW e 56°05'39" NE nas extensões, respectivamente, de 50,780m - 233,301m e 124,536m, nas confrontações de Pedro Abrão; daí segue com rumo verdadeiro de 33°49'34" NW, numa extensão de 555,006m na confrontação de terras de Soalgo Ltda; segue com rumos verdadeiros de 55°59'03" e 34°49'50" NW, nas extensões, respectivamente, de 260m e 384,397m, na confrontação de Paulo Afonso Egito Guimarães até o córrego Caveirinha; segue Córrego Caveirinha acima margem direita, até a confrontação de terras da imobiliária Serra Dourada; segue por esta confrontação com rumos verdadeiros de 72°46'34" SE - 27°01'13" SE e 7°12'50" SE e distâncias, respectivamente, de 49,39m, 32,67m e 198,76m até o ponto de início dessas divisas".
II - Uma área de terras de 280.440,00m² ou 28.04.40 ha., situada no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, dentro dos seguintes limites e confrontações, constantes do respectivo levantamento topográfico: "Tem início na confluência, barra, dos Córregos Areião e Botafogo, no Setor Pedro Ludovico; segue pela margem esquerda do Córrego Botafogo, acima, até o alinhamento da testada da Avenida 2ª Radial; segue pelos alinhamentos da testada das Avenidas 2ª Radial, Botafogo, Areião e 1ª Radial, até o Córrego Areião; segue pela margem direita do Córrego Areião, abaixo, até o ponto inicial".
Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado, também, a promover a venda dos terrenos aos seus ocupantes, após a aprovação do loteamento, na forma que for regulamentada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1981.
MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO
Prefeito de Goiânia - Interino
Altivo Lopes
Sebastião Da Silveira
José Maria de França
Valdir José do Prado
Zeuxis Gomes de Morais
Rui Machado de Mendonça
Eudoro Guilherme Zacharias Pedroza
Este texto não substitui o publicado no DOM 690 de 23/03/1982.