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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Introduz alteração na Lei nº 5.747, de 29 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
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Art. 1º Entre as classes especiais de confiança relacionadas no § 1º, do artigo 11, da Lei nº 5.747, de 29 de dezembro de 1980, ficam criados os cargos ou empregos de Administrador de Mercado Municipal VETADO, com o quantitativo de 07 (sete) VETADO e vencimento ou salário de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de 1981.
MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO
Prefeito de Goiânia - Interino
Altivo Lopes
Rui Machado de Mendonça
Zeuxis Gomes de Morais
Sebastião da Silveira
Valdir José do Prado
José Maria de França
Eudoro Guilherme Zacharias Pedroza
Este texto não substitui o publicado no DOM 676 de 24/09/1981.