Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.804, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981

Versão Digitalizada

Introduz alteração na Lei nº 5.747, de 29 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Entre as classes especiais de confiança relacionadas no § 1º, do artigo 11, da Lei nº 5.747, de 29 de dezembro de 1980, ficam criados os cargos ou empregos de Administrador de Mercado Municipal VETADO, com o quantitativo de 07 (sete) VETADO e vencimento ou salário de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de 1981.

MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO

Prefeito de Goiânia - Interino

Altivo Lopes

Rui Machado de Mendonça

Zeuxis Gomes de Morais

Sebastião da Silveira

Valdir José do Prado

José Maria de França

Eudoro Guilherme Zacharias Pedroza

Este texto não substitui o publicado no DOM 676 de 24/09/1981.