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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Concede insenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a imóvel pertencente ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás.
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Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a partir do exercício de 1981, ao conjunto nº 707, localizado no 7º pavimento do Edifício Anhanguera, situado à Avenida Anhanguera, esquina com a Avenida Tocantins, Centro, nesta Capital, e respectiva fração ideal do terreno, correspondente a 5,281 m² do lote de terras nº 64-66-30-32, da Quadra 21, conjunto e fração ideal de terreno estes de propriedade do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 1981.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Zeuxis Gomes de Morais
Rui Machado de Mendonça
Sebastião da Silveira
Valdir José do Prado
José Maria de França
Altivo Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOM 664 de 29/05/1981.