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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Versão Digitalizada
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Altera tabelas da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário do Município de Goiânia.
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✔ Esta norma não integra a compilação da Lei nº 5.040/1975, efetivada a partir da Consolidação da Legislação Tributária Municipal publicada na edição do DOM nº 1.667, de 28/05/1996.
Art. 1º Ficam alteradas, nos termos do Anexo Único desta Lei, as tabelas I e II, a que se refere o artigo 71, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1979.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
José Maria de França
Álvaro Oliveira de Andrade
Sebastião da Silveira
Edson Abrão da Silva
Valdir José do Prado
Zeuxis Gomes de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 615 de 31/12/1979.
ANEXO ÚNICO
ITEM DA LISTA DE SERVIÇO |
ATIVIDADES |
PERCENTUAL SOBRE PREÇOS DE SERVIÇO |
28 |
"Taxi-dancings" e congêneres, bilhares, boliches e outros jogos permitidos, "shows" e bailes. |
10% |
28 |
Demais, atividades |
5% |
19 e 20 |
Todas as atividades |
2% |
44 |
Todas as atividades |
3% |
Demais itens |
Todas as atividades |
5% |
N° DE ORDEM |
NATUREZA DA ATIVIDADE |
IMPORTO FIXO-COEFICIENTE SOBRE A UVFG |
01 |
Advogados, Agentes de propriedade industrial, Arquitetos, Atuários, Auditores, Contadores, Consultores, Dentistas, Economistas, Engenheiros, Médicos, Psicólogos, Urbanistas, Veterinários. |
0,40 |
02 |
Agenciadores de propaganda, agentes de propriedade Artística ou Literária, Agentes e Representantes Comerciais, Analistas, Analistas técnicos, Assesores, Corretores e Intermediários de bens móveis, Corretores de Câmbio, Corretores de Seguros e Seguros Títulos Quaisquer, Decoradores, Despachantes, Fonoaudiólogos, Enfermeiros, Guarda Livros, Jornalistas, Organizadores, Paisagistas, Pilotos Civis, Pintores em geral (exceto de imóveis), Planejadores, Programadores, Projetistas, Publicitários, Recepcionisas e Relações Públicas de feiras, amostras, congressos e congêneres, Técnicos em Contabilidade. |
0,30 |
03 |
Administradores de bens e negócios, Alfaiates, Auxiliar de Enfermagem, Cinegrafistas, Desenhistas Técnicos, Estenógrafos, Guias de Turismo, Instaladores de aparelhos, máquinas e equipamentos, Modistas, Motoristas, Obstetras, Ortopticos, Peritos e Avaliadores, Protéticos (prótese dentária), Provisionados, Secretários, Tradutores e Intérpretes. |
0,20 |
04 |
Cantores, Colocadores de tapetes e cortinas, Compositores Gráficos, Datilógrafos, Desenhistas, Fotógrafos, Fotólitografistas, Limpadores, Linotipistas, Lubrificadores, Massagistas e assemelhados, Mecânicos, Motoristas auxiliares, Músicos, Professores, Raspadores e Lustradores de Assoalho, Restauradores, Revisores, Taxidermistas, Zincografistas e outros. |
0,18 |
05 |
Amestradores de animais, Bordadeiras, Carrega dores, Carroceiros, Cobradores, Costureiras, De sinfectadores, Encadernadores de livros e revistas, Higienizadores, Limpadores de imóveis, Ã Lustradores de bens móveis, Profissionais uxi liares da construção civil e obras hidráulicas. |
0,10 |
06 |
Barbeiros, Cabelereiros, Manicures, Pedicures, Tratadores de pele e outros profissionais de salão de beleza, conforme classificação da SUNAB, como segue: |
0,15 |
07 |
Demais profissionais não previstos nos itens anteriores, assim classificados: |
0,30 0,12 |