Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.603, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979

Versão Digitalizada

Altera tabelas da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário do Município de Goiânia.


✔ Esta norma não integra a compilação da Lei nº 5.040/1975, efetivada a partir da Consolidação da Legislação Tributária Municipal publicada na edição do DOM nº 1.667, de 28/05/1996.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alteradas, nos termos do Anexo Único desta Lei, as tabelas I e II, a que se refere o artigo 71, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1979.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

José Maria de França

Álvaro Oliveira de Andrade

Sebastião da Silveira

Edson Abrão da Silva

Valdir José do Prado

Zeuxis Gomes de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOM 615 de 31/12/1979.

ANEXO ÚNICO

TABELA I - EMPRESAS

ITEM DA LISTA  DE SERVIÇO

         ATIVIDADES

PERCENTUAL SOBRE PREÇOS DE SERVIÇO

 

28

"Taxi-dancings" e congêneres, bilhares, boliches e outros jogos permitidos, "shows" e bailes.

 

10%

28

Demais, atividades

5%

19 e 20

Todas  as atividades

2%

44

Todas  as atividades

3%

Demais itens

Todas as atividades

5%

TABELA II - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

 

N° DE ORDEM

 

NATUREZA DA ATIVIDADE

IMPORTO FIXO-COEFICIENTE SOBRE A UVFG

 

01

Advogados, Agentes de propriedade industrial, Arquitetos, Atuários, Auditores, Contadores, Consultores, Dentistas, Economistas, Engenheiros, Médicos, Psicólogos, Urbanistas, Veterinários.

 

0,40

 

 

 

02

Agenciadores de propaganda, agentes de propriedade Artística ou Literária, Agentes e Representantes Comerciais, Analistas, Analistas técnicos, Assesores, Corretores e Intermediários de bens móveis, Corretores de Câmbio, Corretores de Seguros e Seguros Títulos Quaisquer, Decoradores, Despachantes, Fonoaudiólogos, Enfermeiros, Guarda Livros, Jornalistas, Organizadores, Paisagistas, Pilotos Civis, Pintores em geral (exceto de imóveis), Planejadores, Programadores, Projetistas, Publicitários, Recepcionisas e Relações Públicas de feiras, amostras, congressos e congêneres, Técnicos em Contabilidade.

 

 

 

0,30

 

 

 

03

Administradores de bens e negócios, Alfaiates, Auxiliar de Enfermagem, Cinegrafistas, Desenhistas Técnicos, Estenógrafos, Guias de Turismo, Instaladores de aparelhos, máquinas e equipamentos, Modistas, Motoristas, Obstetras, Ortopticos, Peritos e Avaliadores, Protéticos (prótese dentária), Provisionados, Secretários, Tradutores e Intérpretes.              

 

 

0,20

 

 

04

Cantores, Colocadores de tapetes e cortinas, Compositores Gráficos, Datilógrafos, Desenhistas, Fotógrafos, Fotólitografistas, Limpadores,  Linotipistas, Lubrificadores, Massagistas e assemelhados, Mecânicos, Motoristas auxiliares, Músicos, Professores, Raspadores e Lustradores de Assoalho, Restauradores, Revisores, Taxidermistas,  Zincografistas e outros.         

 

0,18

 

 

05

Amestradores de animais, Bordadeiras, Carrega dores, Carroceiros, Cobradores, Costureiras, De sinfectadores, Encadernadores de livros e revistas, Higienizadores, Limpadores de imóveis, Ã Lustradores de bens móveis, Profissionais uxi liares da construção civil e obras hidráulicas.

 

 

0,10

 

 

06

Barbeiros, Cabelereiros, Manicures, Pedicures, Tratadores de pele e outros profissionais de salão de beleza, conforme classificação da SUNAB, como segue:
 a) Profissional de salão de 1ª categoria
 b) Profissional de salão de 2ª categoria
 c) Profissional de salão de 3ª categoria

 

 

0,15
0,12
0,08

 

 

07

Demais profissionais não previstos nos itens anteriores, assim classificados:
 a) Profissionais de Nível Superior 
 b) Profissionais de Nível Médio
 c) Outros profissionais não classificados ítens anteriores

 

0,30
0,18

0,12