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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Introduz alterações na Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975.
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✔ Esta norma não integra a compilação da Lei nº 5.040/1975, efetivada a partir da Consolidação da Legislação Tributária Municipal publicada na edição do DOM nº 1.667, de 28/05/1996.
Art. 1º A letra "a", do item 28, do artigo 52, e o item x, do artigo 55, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) Cinema, Circos, auditórios, parques de diversões, "taxi-dancing e congêneres".
"x) Sobre a atividade teatral exercida, individual ou coletivamente, por pessoas ou grupos empresariais".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1979.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião da Silveira
Álvaro Oliveira de Andrade
José Maria de França
Edson Abrão da Silva
Waldir José do Prado
Zeuxis Gomes de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 610 de 06/12/1979.