Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.389, DE 10 DE JULHO DE 1978

Versão Digitalizada

Considera de Utilidade Pública a Unido Goiana dos Policiais Civis UGOPOCI.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a "União Goiana dos Policiais Civis", com sede e foro em Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dez dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e oito (10.07.1.978).

HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO

Prefeito

Dr. Antônio de Lisboa Machado

Joice Pereira de Oliveira

Pedro dos Santos Umbelino

Jaci Fernandes Sobrinho

Celso Hermínio Teixeira Neto

Zeuxis Gomes de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOM 552 de 24/07/1978.