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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Concede isenção de imposto e dá outras providências. |
Art. 1º É a incorporadora Irmãos Valle Ltda., atualmente sob a razão social de Provalle Incorporadora Ltda., em decorrência de contrato firmado com a Prefeitura, isenta do pagamento do Imposto Territorial Urbano, relativo aos exercícios de 1972 a 1976, incidente sobre a área onde foi construído o Edifício "Parthenon Center".
Parágrafo único. É, igualmente, concedida isenção das taxas pela aprovação do projeto de edificação e termo de "habite-se".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro e hum mil novecentos e setenta e seis (1.976).
Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO
Prefeito
RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS
Secretário da Prefeitura
NAIR STIVAL PEREIRA
Sec. Municipal da Educação
ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA
Sec. Serviços Urbanos
NELSON GUIMARÃES
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOM 485 de 11/01/1977.