Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.216, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976

Versão Digitalizada

Concede isenção de imposto e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É a incorporadora Irmãos Valle Ltda., atualmente sob a razão social de Provalle Incorporadora Ltda., em decorrência de contrato firmado com a Prefeitura, isenta do pagamento do Imposto Territorial Urbano, relativo aos exercícios de 1972 a 1976, incidente sobre a área onde foi construído o Edifício "Parthenon Center".

Parágrafo único. É, igualmente, concedida isenção das taxas pela aprovação do projeto de edificação e termo de "habite-se".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro e hum mil novecentos e setenta e seis (1.976).

Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO

Prefeito

RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS

Secretário da Prefeitura

NAIR STIVAL PEREIRA

Sec. Municipal da Educação

ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA

Sec. Serviços Urbanos

NELSON GUIMARÃES

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOM 485 de 11/01/1977.