Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.851, DE 24 DE MARÇO DE 1974

Versão Digitalizada

Denomina Praça.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.751, de 1989.)

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Cel. DIOGENES DE CASTRO RIBEIRO", a praça existente na Vila Jaraguá, na confluência da Av. Central e ruas 21 e 19, entre Nova Vila e Setor Criméia-Leste, nesta Capital.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.751, de 1989.)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.751, de 1989.)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de hum mil novecentos e setenta e quatro (1.974).

MANOEL DOS REIS SILVA

Prefeito

Joel de Sant'Anna Braga

Jocel Rodrigues Barbosa

Manoel Dinimi Lacerda

Alcina Mundim Pedrosa

Paulo de Tarso Daher

Este texto não substitui o publicado no DOM 377 de 30/04/1974.