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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza doação de área, mediante concorrência pública. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Goiânia autorizada a doar a área onde se situa o Mercado Central, entre as ruas 4, 6, 17 e 7, à empresa que, em concorrência pública oferecer e executar o melhor projeto para seu aproveitamento, a critério de Comissão especialmente designada pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º Os projetos apresentados deverão prever a construção de garagens ou estacionamentos.
Art. 3º A empresa vencedora da concorrência doará à Prefeitura de Goiânia uma área construida, no local, equivalente à área do terreno a ela doado, para atendimento dos possíveis direitos e localização dos atuais ocupantes de dependências do Mercado Central.
Art. 4º Ficam revogadas as leis nºs 2.244, de 11 de janeiro de 1.963; 2.453, de 20 de setembro de 1.963, e tôdas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 3 (três) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e um (1.971).
MANOEL DOS REIS SILVA
Prefeito Municipal
Solon Alberto do Rêgo Maia
José Mesquita Filho
Alcina Mundim Pedrosa
Manoel Dinimi Lacerda
Cesar Ribeiro de Andrade
Paulo Sérgio de Miranda
Este texto não substitui o publicado no DOM 260 de 05/11/1971.