Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.275, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

Versão Digitalizada

Dispõe sobre denominação de via pública.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 4.948, de 1974.)

Art. 1º A Avenida T-7, situada no Setor Bueno, nesta Capital, passa a denominar-se Avenida da INDEPENDÊNCIA.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 4.948, de 1974.)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 4.948, de 1974.)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos trinta (30) dias do mês de dezembro de um mil novecentos e sessenta e nove (1.969).

LEONINO CAIADO

Prefeito de Goiânia

Celso Resende Costa

Alair Malta Segurado

Manoel Dinimi Lacerda

Roberto Guedes Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOM 196 de 31/12/1969.