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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Cria o Museu de Arte de Goiânia e dá outras providências. |
Art. 1º Fica criado o Museu de Arte de Goiânia, subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica criado o cargo de Diretor do Museu de Arte de Goiânia, C-4, de provimento em comissão, integrando o Anexo V da Lei nº 3.962, de 12 de agôsto de 1969.
Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal regulamentará o funcionamento do Museu de Arte de Goiânia.
Art. 4º O Museu de Arte de Goiânia, na forma de seu regulamento, poderá receber doações, realizar intercâmbio artístico, firmar convênios com entidades públicas ou privadas e exercer ou promover outras atividades relacionadas com suas finalidades.
Art. 5º Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, os créditos necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos cinco (05) dias do mês de setembro de hum mil novecentos e sessenta e nove (1969).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Ovídio Antônio de Ângelis
Elina de Campos
Daniel Borges Campos
Juarez Magalhães de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOM 181 de 19/09/1969.