Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.188, DE 28 DE AGÔSTO DE 1969

Versão Digitalizada

Cria o Museu de Arte de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Museu de Arte de Goiânia, subordinado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Fica criado o cargo de Diretor do Museu de Arte de Goiânia, C-4, de provimento em comissão, integrando o Anexo V da Lei nº 3.962, de 12 de agôsto de 1969.

Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal regulamentará o funcionamento do Museu de Arte de Goiânia.

Art. 4º O Museu de Arte de Goiânia, na forma de seu regulamento, poderá receber doações, realizar intercâmbio artístico, firmar convênios com entidades públicas ou privadas e exercer ou promover outras atividades relacionadas com suas finalidades.

Art. 5º Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, os créditos necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos cinco (05) dias do mês de setembro de hum mil novecentos e sessenta e nove (1969).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

Ovídio Antônio de Ângelis

Elina de Campos

Daniel Borges Campos

Juarez Magalhães de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOM 181 de 19/09/1969.