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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Dá nova redação à Lei nº 4.111, de 27 de dezembro de 1968, que cria o Departamento Municipal de Turismo e Recreação, a Taxa de Turismo e dá outras providências. |
Art. 1º Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o Departamento Municipal de Turismo e Recreação com a finalidade de promover, incrementar e orintar as atividades turísticas e recreativas na cidade de Goiânia.
Art. 2º Para o fiel cumprimento do estabelecimento no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a constituição do Departamento Municipal de Turismo e Recreação, definindo atribuições, e a abrir créditos necessários, neste ou no próximo exercício.
Art. 3º Os débitos corridos, à época da vigência da Lei de nº 4.111, de 27 de dezembro de 1968 referente à Taxa de Turismo, poderão ser pagos, sem multa, até dia 15 (quinze) do mês de junho do corrente ano.
Art. 4º Revogadas-as disposições em contrário, esta lei retroagirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1969.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos (1) primeiro dia do mês de julho de (1969) mil novecentos e sessenta e nove.
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Ovídio Antônio de Ângelis
Elina de Campos
Sérgio Dias Guimarães
Juarez Magalhães de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOM 179 de 26/08/1969.