Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.160, DE 25 DE JUNHO DE 1969

Versão Digitalizada

Dá nova redação à Lei nº 4.111, de 27 de dezembro de 1968, que cria o Departamento Municipal de Turismo e Recreação, a Taxa de Turismo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o Departamento Municipal de Turismo e Recreação com a finalidade de promover, incrementar e orintar as atividades turísticas e recreativas na cidade de Goiânia.

Art. 2º Para o fiel cumprimento do estabelecimento no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a constituição do Departamento Municipal de Turismo e Recreação, definindo atribuições, e a abrir créditos necessários, neste ou no próximo exercício.

Art. 3º Os débitos corridos, à época da vigência da Lei de nº 4.111, de 27 de dezembro de 1968 referente à Taxa de Turismo, poderão ser pagos, sem multa, até dia 15 (quinze) do mês de junho do corrente ano.

Art. 4º Revogadas-as disposições em contrário, esta lei retroagirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1969.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos (1) primeiro dia do mês de julho de (1969) mil novecentos e sessenta e nove.

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

Ovídio Antônio de Ângelis

Elina de Campos

Sérgio Dias Guimarães

Juarez Magalhães de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOM 179 de 26/08/1969.