Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.068, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

Versão Digitalizada

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a construir ponte sôbre o Córrego Cascavél.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica, pela presente lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a construir uma ponte sôbre o Córrego Cascavél, na continuação da Avenida Rio Grande do Sul em Campinas.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado à preceder as necessárias operações de crédito para o ocorrer às despesas decorrentes do cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos (07) sete dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e nove (1969).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

Ovídio Antônio de Ângelis

Elina de Campos

Sebastião Arantes

Juarez Magalhães de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOM 159 de 28/02/1969.