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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a construir ponte sôbre o Córrego Cascavél. |
Art. 1º Fica, pela presente lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a construir uma ponte sôbre o Córrego Cascavél, na continuação da Avenida Rio Grande do Sul em Campinas.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado à preceder as necessárias operações de crédito para o ocorrer às despesas decorrentes do cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos (07) sete dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e nove (1969).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Ovídio Antônio de Ângelis
Elina de Campos
Sebastião Arantes
Juarez Magalhães de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOM 159 de 28/02/1969.