Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Versão Digitalizada

Perdoa dívida ativa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica perdoada a dívida ativa do ano de 1965, em nome do Senhor Geraldo Fernandes Leal, referente ao seu imóvel sito à rua lote 15, quadra 17, no Setor FAMA, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis (1966).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

Nion Albernaz

Elina de Campos

José Alves Pereira

Antônio Alves de Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOM 120 de 24/08/1967.