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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Perdoa dívida ativa. |
Art. 1º Fica perdoada a dívida ativa do ano de 1965, em nome do Senhor Geraldo Fernandes Leal, referente ao seu imóvel sito à rua lote 15, quadra 17, no Setor FAMA, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis (1966).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Nion Albernaz
Elina de Campos
José Alves Pereira
Antônio Alves de Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOM 120 de 24/08/1967.