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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Isenta de impostos e perdôa dívida. |
Art. 2º Ficam perdoadas tôdas as dívidas existentes na Prefeitura Municipal, em nome da Senhora MIRANDA MARIA BATISTA, incidentes sôbre o imóvel de sua propriedade, sito à Rua 1, n. 679, Vila Fama, nesta Capital.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e seis dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e seis. (26.03.1966).
Iris Rezende Machado
Prefeito
Nion Albernaz
Antônio Alves de Souza
Perseu Matias
Elina de Campos
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 93 de 28/04/1966.