Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.399, DE 22 DE MARÇO DE 1966

Versão Digitalizada

Isenta de impostos e perdôa dívida.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º VETADO

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Ficam perdoadas tôdas as dívidas existentes na Prefeitura Municipal, em nome da Senhora MIRANDA MARIA BATISTA, incidentes sôbre o imóvel de sua propriedade, sito à Rua 1, n. 679, Vila Fama, nesta Capital.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e seis dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e seis. (26.03.1966).

Iris Rezende Machado

Prefeito

Nion Albernaz

Antônio Alves de Souza

Perseu Matias

Elina de Campos

José Alves Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 93 de 28/04/1966.