Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.318, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

Versão Digitalizada

Cancela dívida ativa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica isento do pagamento da dívida ativa, referente ao exercício de 1.965, o Senhor JOSÉ BORGES DE CARVALHO incidente sôbre a sua propriedade à Rua 25, Quadra 16, Lote 3, n. 837 Setor Fama, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e seis. (24.02.1966).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

Nion Albernaz

Antônio Alves de Souza

Perseu Matias

José Alves Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 94 de 05/05/1966.