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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Cancela dívida ativa. |
Art. 1º Fica isento do pagamento da dívida ativa, referente ao exercício de 1.965, o Senhor JOSÉ BORGES DE CARVALHO incidente sôbre a sua propriedade à Rua 25, Quadra 16, Lote 3, n. 837 Setor Fama, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e seis. (24.02.1966).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Nion Albernaz
Antônio Alves de Souza
Perseu Matias
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 94 de 05/05/1966.