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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Modifica alínea "D" do Art. 10º da Lei 2.526 de 17 de dezembro de 1963.
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Art. 1º A alínea "D", do Artigo 10º, da Lei número 2.526, de 17 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"O Impôsto Predial Urbano, será arrecadado:
a) Do primeiro ao último dia útil do mês de julho, para a primeira prestação a que se refere o artigo anterior, dos prédios situados nos Setores Universitário, Funcionário, Vila Operária e Fama;
b) Do primeiro ao último dia útil do mês de agosto, para a primeira prestação a que se refere o artigo anterior, dos prédios situados nos Setores Pedro Ludovico, Distritos e todos os demais loteamentos aprovados pela Prefeitura".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
Hélio Seixo de Britto
Prefeito
Antônio José de Oliveira
Francisco de Britto
Genesco Ferreira Bretas
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 76 de 22/09/1964.