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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Concede isenção de impostos |
Art. 1º Fica o imóvel sito à Avenida Rio Grande do Sul, Lote nº 2, Setor Campinas, de propriedade do Sr. Canuto de Oliveira, isento do pagamento de impôsto predial, pelo espaço de três (3) anos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos trinta dias do mês de março de hum mil novecentos e sessenta e quatro.
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Antônio José de Oliveira
José Luiz Bittencourt
Genesco Ferreira Bretas
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 75 de 17/07/1964.