Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.644, DE 16 DE MARÇO DE 1964

Versão Digitalizada

Concede isenção de impostos

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o imóvel sito à Avenida Rio Grande do Sul, Lote nº 2, Setor Campinas, de propriedade do Sr. Canuto de Oliveira, isento do pagamento de impôsto predial, pelo espaço de três (3) anos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos trinta dias do mês de março de hum mil novecentos e sessenta e quatro.

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

José Luiz Bittencourt

Genesco Ferreira Bretas

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 75 de 17/07/1964.