|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Cria Departamento Municipal de Imprensa. |
Art. 1º Fica criado pela presente lei, o Departamento Municipal de Imprensa da Prefeitura Municipal de Goiânia.
Art. 2º Além da publicação do Diário Oficial do Município, constituirá obrigação do Departamento Municipal de Imprensa, confecções de impressos destinados aos serviços de expediente, encadernações e todos os demais serviços concernentes aos interêsses do Município.
Art. 3º Fica assegurado ao Departamento Municipal de Imprensa o livre exercício de suas atividades industriais e comerciais em igualdade de condições, com as demais congêneres.
Art. 4º Todos os serviços executados a terceiros, pelo Departamento Municipal de Imprensa, terão suas rendas revertidas em benefício do Município, cuja aplicação será determinada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito necessário a execução desta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Antônio José de Oliveira
Genesco Ferreira Bretas
José Luiz Bittencourt
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 74 de 20/05/1964.