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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Cria A TAXA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
Nota: ver Lei nº 2.853, de 1964 - reajuste de taxa.
Art. 1º Fica criada a taxa de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo único. A taxa de Saúde e Assistência Social à base de 3 (três por cento), incidirá sôbre o valor de todos os conhecimentos de qualquer impôsto municipal devido.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963).
Hélio Seixo de Britto.
Prefeito
Antônio José de Oliveira
Genesco Ferreira de Oliveira
Francisco de Britto
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 73 de 31/12/1963.