Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.521, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Versão Digitalizada

Cria A TAXA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.


Nota: ver Lei nº 2.853, de 1964 - reajuste de taxa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a taxa de Saúde e Assistência Social.

Parágrafo único. A taxa de Saúde e Assistência Social à base de 3 (três por cento), incidirá sôbre o valor de todos os conhecimentos de qualquer impôsto municipal devido.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963).

Hélio Seixo de Britto.

Prefeito

Antônio José de Oliveira

Genesco Ferreira de Oliveira

Francisco de Britto

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 73 de 31/12/1963.