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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Modifica tabela do Código Tributário. |
Nota: ver Lei nº 2.853, de 1964 - dispõe sobre taxa.
Art. 1º O número dois (2) da TABELA X, da Lei Municipal nº 1.875, de 23 de dezembro de 1961 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO E FISCAL DO MUNICÍPIO) passa a ter a seguinte redação:
DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO OU NIVELAMENTO, por metro linear ....................... 30,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 4 (quatro) dias do mês de novembro de mil novecentos sessenta e três (1963).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Antônio José de Oliveira
José Luiz Bittencourt
Maria Terezinha Valadares de Castro
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 72 de 20/12/1963.