Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.472, DE 25 DE OUTUBRO DE 1963

Versão Digitalizada

Modifica tabela do Código Tributário.


Nota: ver Lei nº 2.853, de 1964 - dispõe sobre taxa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O número dois (2) da TABELA X, da Lei Municipal nº 1.875, de 23 de dezembro de 1961 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO E FISCAL DO MUNICÍPIO) passa a ter a seguinte redação:

DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO OU NIVELAMENTO, por metro linear ....................... 30,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 4 (quatro) dias do mês de novembro de mil novecentos sessenta e três (1963).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

José Luiz Bittencourt

Maria Terezinha Valadares de Castro

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 72 de 20/12/1963.