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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza a criação de um Grupo Escolar Municipal em Senador Canêdo. |
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Goiânia autorizada a criar, construir e instalar um Grupo Escolar Municipal no Distrito de Senador Canêdo.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada a tomar tôdas as medidas que se fazem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação do Grupo Escolar em referência, constarão do Orçamento para o ano de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agôsto de mil novecentos e sessenta e três de (1963).
Hélio Seixo de Britto
Prefeito
Antônio José de Oliveira
Secretário da Fazenda
José Luiz Bittencourt
Sec. de Administração
Maria Terezinha Valadares de Castro
Secretária de Educação
Aloysio Celso Ramos Jubé
Secretário M. V. O. Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOM 69 de 12/09/1963.