Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.419, DE 26 DE JULHO DE 1963

Versão Digitalizada

Autoriza a criação de um Grupo Escolar Municipal em Senador Canêdo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Goiânia autorizada a criar, construir e instalar um Grupo Escolar Municipal no Distrito de Senador Canêdo.

Art. 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada a tomar tôdas as medidas que se fazem necessárias ao cumprimento da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da criação do Grupo Escolar em referência, constarão do Orçamento para o ano de 1964.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agôsto de mil novecentos e sessenta e três de (1963).

Hélio Seixo de Britto

Prefeito

Antônio José de Oliveira

Secretário da Fazenda

José Luiz Bittencourt

Sec. de Administração

Maria Terezinha Valadares de Castro

Secretária de Educação

Aloysio Celso Ramos Jubé

Secretário M. V. O. Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOM 69 de 12/09/1963.