O goianiense que abriu (ou que decidir abrir) um pequeno negócio dentro de casa vai continuar isento de pagar IPTU mais caro, desde que esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI). Essa regra já existe no Código Tributário Municipal (CTM), e a prefeitura anunciou que vai mantê-la na próxima atualização, a ser remetida ao Poder Legislativo em outubro deste ano. A decisão contempla 41,7 mil imóveis.

Um exemplo prático ajuda a entender o que aconteceria sem esse benefício, que está no artigo 178 do código: uma família que habita em imóvel cujo valor venal é de R$ 150 mil paga hoje alíquota 0,2% no IPTU. Se o pai decidir abrir uma empresa destinada a produzir doces dentro de casa, ele teria que, em outras circunstâncias, migrar para o IPTU para “imóveis de uso não residencial”. A alíquota passaria a ser de 0,75%.

Outro exemplo: uma mulher paga alíquota de 0,29% para fazer uso estritamente residencial de uma casa de R$ 210 mil. Ela decide, então, abrir uma pessoa jurídica para prestar serviços de corte e costura. Se o artigo 178 do Código Tributário não existisse, o IPTU dela passaria a ser calculado em Goiânia com alíquota de 0,8%. Mas não é assim, graças ao artigo 178 do CTM, e continuará não sendo.

“Os MEIs são a solução que milhares de pessoas encontraram para colocar comida na mesa durante o período crítico da pandemia”, afirma o prefeito Rogério Cruz. “O grave cenário que enfrentamos reafirma a importância de medidas, no âmbito da administração municipal, para ajudar os microempreendedores”, destaca.

IPTU congelado em 2023 e 2024
O carro-chefe desse projeto elaborado pela Secretaria de Finanças, que atualiza o Código Tributário como um todo, é o congelamento do IPTU em 2023 e 2024. Nos dois próximos anos, vai incidir, sobre o valor do boleto, apenas a inflação dos 12 meses anteriores. Somente a partir de 2025 é que poderá haver reajustes maiores do que a correção inflacionária (limitados a 10%, mais inflação).

O secretário de Finanças, Vinícius Henrique Pires Alves, explica que não são todos os imóveis que terão que arcar com aumento de 10% mais inflação, em 2025. “Em 2021, a prefeitura mudou o jeito de calcular o IPTU. Extinguimos as zonas fiscais, que davam margem para distorção, e adotamos o cálculo a partir do valor venal de cada propriedade”, explica.

“Com essa alteração, percebemos que 62,6% da população pagava maior do que o que estabeleciam os novos critérios. Corrigimos a situação deles já em 2022. Acontece que, em outros 37,3%, pagava-se imposto menor. Até que essas pessoas cheguem ao IPTU que fosse equivalente às novas planilhas, a administração precisa fazer as adequações acima do patamar da inflação”, afirma.

No modelo de zonas fiscais, que a prefeitura extinguiu em 2021, havia cenários em que dois imóveis, de padrões diferentes, pagavam o mesmo IPTU simplesmente porque estavam no mesmo bairro. A nova fórmula, de acordo com o titular da Sefin, respeita as especificidades de cada propriedade imobiliária.

Para que o IPTU fique congelado em 2023 e 2024 (e seja apenas reajustado pela correção inflacionária), e para que o aumento seja de no máximo 10% mais inflação a partir de 2025, é preciso que a Câmara de Vereadores aprove o projeto ainda este ano.

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia