Gerência de Averbação e Compensação Previdenciária
Última atualização em 25 março 2024 às 16h56
Compete à Gerência de Averbação e Compensação Previdenciária, unidade da Diretoria de Benefícios Previdenciários, e ao seu Gerente:
I – efetuar o levantamento das contribuições de ex-servidores e certificá-las em documento específico;
II – elaborar e emitir declarações de segurados/beneficiários com dados inerentes ao recebimento e período contributivo e regras adotadas na concessão de benefícios previdenciários;
III – expedir e homologar, juntamente com o Diretor de Benefícios Previdenciários e o Presidente do GOIANIAPREV, certidões de tempo de contribuição previdenciária e declarações de averbação e desaverbação;
IV – analisar as certidões de tempo de serviço/contribuição constantes de peças processuais de servidores do GOIANIAPREV, procedendo ao cálculo dos períodos a serem averbados/desaverbados; V – analisar as certidões de tempo de serviço/contribuição constantes dos processos de aposentadorias em andamento, manifestando pela regularidade ou não das aludidas CTC’s, adotando as medidas legais subsequentes ao prosseguimento do feito;
VI – supervisionar e acompanhar os procedimentos de certificação de contribuição previdenciária;
VII – Analisar a pertinência da compensação previdenciária, quando formalmente solicitado;
VIII – processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas estabelecidas no Convênio celebrado entre o Município de Goiânia e o Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e outros que forem legalmente pactuados;
IX – organizar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária, nos termos da legislação vigente;
X – apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Regime Geral de Previdência Social), bem como aos demais regimes de previdência (RPPS), quando legalmente permitido, requerimentos de compensação previdenciária contendo os atos de benefícios previdenciários, nos termos da legislação vigente, referentes a cada benefício concedido, com o cômputo de tempo de contribuição;
XI – operacionalizar o Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV), do Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), nos termos legalmente vigentes;
XII – prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação institucional;
XIII – produzir relatórios periódicos que viabilizem o total acompanhamento e controle da gestão de averbações, desaverbações, certidões de tempo de contribuição emitidas e de compensação previdenciária;
XIV – executar o trabalho de análise de compensação previdenciária, certificação de tempo de contribuição e averbações de contribuições advindas de outros regimes previdenciários;