A Controladoria Especial Previdenciária é a unidade integrante do GOIANIAPREV, vinculada à Presidência, que tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Presidente nos assuntos que, no âmbito da Autarquia Previdenciária, sejam relativos à defesa do patrimônio público à concessão de benefícios previdenciários e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública.

A Controladoria Especial Previdenciária, setor central e responsável pela gestão do Sistema de Controle Interno, no âmbito da Autarquia Previdenciária, atuará de forma integrada com os demais setores na consecução dos objetivos e metas a ela relacionados e com base nos pressupostos e competências previstas no art. 57 da Lei Complementar 335/2021 e demais dispositivos legais pertinentes.

As normas de atuação a serem seguidas pela Controladoria Especial Previdenciária deverão nortear-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, interesse público e transparência no acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de Controle Interno no âmbito da Autarquia Previdenciária.

A Controladoria Especial Previdenciária deverá articular-se com os outros setores da Autarquia Previdenciária e outros órgãos ou entidades do Município, no desenvolvimento de planos e/ou projetos que visam a melhoria da concessão dos Benefícios Previdenciários, sempre em observância às disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes à sua área de atuação.

O órgão responsável pelas atividades de processamento de dados do Município, fornecerá, mediante requisição do Presidente do GOIANIAPREV, senhas específicas de acesso a todo e qualquer sistema informatizado instalado nos órgãos e entidades da Administração Municipal, para fins de auditoria e controle interno ligado a Autarquia Previdenciária

Compete à Controladoria Especial Previdenciária e ao seu Controlador:

I – certificar os processos relativos às aposentadorias, às pensões por morte e demais benefícios previdenciários, concedidos aos servidores públicos municipais e aos seus dependentes, verificando a formalidade da instrução e a sua legalidade;

II – controlar e verificar, previamente, a regularidade das despesas de qualquer valor, relativas a Autarquia Previdenciária;

III – realizar o controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil da Autarquia Previdenciária, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade e demais princípios norteadores da administração pública;

IV – elaborar os relatórios referentes às contas anuais da Autarquia Previdenciária e à Gestão Fiscal, subsidiando ao Órgão de Controle Geral do Município;

V – fiscalizar a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI – promover a ética e o fortalecimento da integridade na Autarquia Previdenciária;

VII – apoiar o Órgão de Controle Externo no exercício de suas funções institucionais;

VIII – observar o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos pelos órgãos/entidades da Administração Municipal;

IX – propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do GOIANIAPREV;

X – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades o Controlador Especial Previdenciário

Controladoria