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GOIANIAPREV
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia

Censo Previdenciário do Município de Goiânia

Censo Previdenciário do Município de Goiânia

O Censo Previdenciário 2024, que deve ser feito por todos os servidores públicos municipais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas. O levantamento, que visa a atualização e a manutenção de dados cadastrais, será realizado entre os dias 26 de fevereiro e 31 de maio de 2024 em quatro polos na capital, por meio de agendamento online.

A coleta de informações será dividida em duas formas. Os servidores ativos poderão realizar o agendamento online a partir do dia 19 de fevereiro pelo site nuvem.agendacenso.com.br/goianiaprev e pelo WhatsApp 0800 800 3400. Eles terão quatro polos presenciais à disposição: O Paço Municipal, a Câmara Municipal, a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHP) e na antiga sede da Secretaria Municipal de Educação.

Os aposentados e pensionistas já podem agendar o atendimento desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Ele será feito de forma exclusiva na sede GOIANIAPREV entre os dias 06 de fevereiro e 31 de maio de 2024.

Os servidores que estiverem acamados podem solicitar o Censo Domiciliar por meio do link de agendamento entre os dias 6 e 10 de maio. Uma análise do pedido será feita e o atendimento será marcado entre 20 e 24 de maio.

O Censo On-line será realizado por servidores afastados, cedidos, aposentados e pensionistas não residentes em Goiânia no período de 13 a 31 de maio de 2024.

Suporte

Todos os servidores que participarão do Censo Previdenciário irão contar com suporte de atendimento remoto via e-mail (censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br) e Central de Atendimento, além de presencialmente nos polos.  Os servidores ativos afastados e licenciados que estiverem fora da região metropolitana poderão realizar o recadastramento on-line durante um período específico. Eles também irão contar com suporte de atendimento via e-mail e pelo número da Central de Atendimento.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SERVIDORES EFETIVOS/ATIVOS 

“DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO”

“TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTÊNTICADAS LEGÍVEIS”

  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF; poderá conter em outro documento;
  2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito: a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional; c) Carteira de Habilitação com cópia comum da Carteira de Identidade – RG. OBSERVAÇÃO: Preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (Nº do RG, órgão expedidor, data de expedição).

OBSERVAÇÃO: Preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (Nº do RG, órgão expedidor, data de expedição).

  1. Espelho do nº do PIS/PASEP; poderá conter em outro documento (Holerite, Cnis, etc.);
  2. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);
  3. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:
    1. Solteiro (a): Certidão de Nascimento;
    2. Casado (a): Certidão de Casamento;
    3. Viúvo: Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
    4. Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento averbado com Divórcio;
    5. Separado (a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento averbado com Separação Judicial;
    6. União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Comprovação Civil anterior a União Estável;
    7. Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.

IMPORTANTE: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.

  1. Comprovante de Residência – Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de residência em substituição ao comprovante.
  2. Declaração de Acúmulo de Cargo;
  3. Extrato Previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS):
    1. Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;
    2. Poder ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;
    3. Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking> Serviço Cidadão> Extrato Previdenciário;
    4. Poderá ser solicitado pelo site: https://meu.inss.gov.br/:
      1. Clique no botão “Entrar com gov.br”;
      2. Preencha a informação solicitada e clique no botão “Continuar”;
      3. Preencha com a senha pessoal e clique em “Entrar” e na sequência, solicite o serviço (Extrato de Contribuição (CNIS);
      4. Caso não tenha cadastro no gov.br será solicitado a realização do cadastro. Cadastre-se e o serviço ficará disponível para solicitação.
  4. Certidão de tempo de Contribuição – CTC, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de entes federativos (união, estados e municípios) se houver certidão já emitida. (FACULTATIVO)
  5. Contracheque/Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo Previdenciário.

Importante: 

  1. Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último holerite gerado;
  2. Caso o servidor esteja cedido, apresentar o holerite do órgão de origem.
  1. Portaria de cessão, para servidores cedidos com ou sem ônus;
  2. Laudo Médico ou documento comprobatório– (Em caso de pessoa com Deficiência – PcD);
  3. RNM – Registro Nacional Migratório, em caso de servidor estrangeiro.

DEPENDENTES

SERVIDOR EFETIVO/ATIVO

“TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTÊNTICADAS LEGÍVEIS 

São considerados dependentes: Filho(s) ou enteado (s) menor(es) de 21 anos (ou 24 anos caso seja universitários), Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda, tutelado ou Curatelado com decisão definitiva ou provisória, ou caso seja inválido.

  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderá conter em outro documento
  2. Documento Oficial com Foto do(s) Dependente(s) podendo ser aceito:  a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional; 

Importante: Serão aceitos os documentos de identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição). Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento como documento oficial com foto. 

  1. RNM – Registro Nacional Migratório, em caso de dependente estrangeiro;
  2. Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência – PcD);
  3. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, podendo ser aceito o Termo Definitivo ou Provisório quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação;
  4. Comprovante de matrícula para filho (s) ou enteado (s) de até 24 anos universitários. 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS SEGURADOS APOSENTADOS

“DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO”

“TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTÊNTICADAS LEGÍVEIS”

  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito: a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional; c) Carteira de Habilitação com cópia comum da Carteira de Identidade – RG. OBSERVAÇÃO: Preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (Nº do RG, órgão expedidor, data de expedição).

Observação: Preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (Nº do RG, órgão expedidor, data de expedição).

  1. RNM – Registro Nacional Migratório, em caso de servidor aposentado estrangeiro;
  2. Espelho do nº do PIS/PASEP(FACULTATIVO)
  3. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);
  4. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:
    1. Solteiro (a): Certidão de Nascimento;
    2. Casado (a): Certidão de Casamento;
    3. Viúvo: Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
    4. Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento averbado com Divórcio;
    5. Separado (a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento averbado com Separação Judicial;
    6. União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Comprovação Civil anterior a União Estável;
    7. Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.

IMPORTANTE: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.

  1. Comprovante de Residência – Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de residência em substituição ao comprovante;
  2. Declaração Acúmulo de Benefício;
  3. Termo de Curatela Provisória ou Definitiva quando se tratar de servidores aposentados curatelados, juntamente com:
    1. Cadastro de Pessoa Física – CPF do curador(a);
    2. Documento de Identificação Oficial com foto do curador, sendo aceito:
      • Cédula de Identidade – RG;
      • Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

DEPENDENTES DOS SEGURADO APOSENTADO

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER LEGÍVEIS

São considerados dependentes: Filho(s) ou enteado (s) menor(es) de 21 anos (ou 24 anos caso seja universitários), Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda, tutelado ou Curatelado com decisão definitiva ou provisória, ou caso seja inválido.

  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;  
  2. Documento Oficial com Foto do(s) Dependente(s) podendo ser aceito:  a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional;

Importante: Serão aceitos os documentos de identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgã o expedidor e data de expedição). Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento como documento oficial com foto. 

  1. Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência – PcD);
  2. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, podendo ser aceito o Termo Definitivo ou Provisório quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação.
  3. Comprovante de matricula para filho (s) ou enteado (s) de até 24 anos universitários.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE PENSIONISTA 

“DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO”

“TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTÊNTICADAS LEGÍVEIS”

  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito: a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional; c) Carteira de Habilitação com cópia comum da Carteira de Identidade – RG. Observação: Serão aceitos os documentos de Identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição). Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento como documento oficial com foto.
  3. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);
  4. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:
    1. Solteiro (a): Certidão de Nascimento;Casado (a): Certidão de Casamento;
    2. Viúvo: Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
    3. Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento averbado com Divórcio;
    4. Separado (a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento averbado com Separação Judicial;
    5. União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Comprovação Civil anterior a União Estável;
    6. Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.

IMPORTANTE: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.

  1. Comprovante de Residência – Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de residência em substituição ao comprovante;
  2. Declaração Acúmulo de Benefício;
  3. Representante Legal (MÃE/PAI) para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do (a) pensionista, deverá apresentar:
    1. Cadastro de Pessoa Física – CPF do (a) representante legal;
    2. Documento de identificação oficial com foto do (a) representante legal, sendo aceito:
      • Cédula de Identidade – RG;
      • Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  4. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda – provisória ou definitiva quando se tratar de segurado pensionistas, juntamente com: 
    1. Cadastro de Pessoa Física – CPF do curador (a), Tutor (a) ou Guardião (a);
    2. Documento de Identificação oficial com foto do Curador (a), Tutor (a) ou Guardião (ã) sendo aceito:
      • Cédula de Identidade – RG;
      • Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  5. Espelho do Nº PIS/PASEP ou documento oficial que o contenha; (FACULTATIVO)
  6. CPF do instituidor; (FACULTATIVO).
  7. Certidão de Óbito do Instituidor.

IMPORTANTE: A certidão deverá estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.