A Prefeitura de Goiânia iniciará a partir desta segunda (22/6) a reabertura de shoppings e vários segmentos do comércio para atendimento presencial, além de liberar mais um dia de eventos a igrejas e organizações religiosas, conforme decreto publicado pelo prefeito Iris Rezende.

Antes, foi liberado o funcionamento de imobiliárias, mercados e a volta dos treinamentos dos times profissionais de futebol. Desta vez, está autorizada a retomada do comércio varejista e atacadista, incluindo galerias, shoppings e mercados, exceto, Mercado Aberto, Central e as feiras especiais.

A região da rua 44 terá reabertura agendada para o dia 30/6 com uma série de medidas específicas, como a montagem de barreiras sanitárias, desinfecção das vias próximas, proibição de estacionamentos e caravanas de compradores de outros lugares do país.

Com relação aos estabelecimentos comerciais e shoppings, estão proibidas a permanência de pessoas em áreas de alimentação e a utilização de brinquedos ou parquinhos infantis. Os cinemas também permanecerão fechados.

Para a retomada das atividades, os segmentos devem adotar protocolos gerais de segurança para todos. Entre as medidas, higienizar as mãos antes e depois de cada atividade, com disponibilização de álcool 70% nas áreas de circulação e dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha descartável. Os banheiros devem ter lixeiras com tampa sem acionamento manual e próximo aos lavatórios.

O uso de máscaras passa a ser obrigatório em todas as áreas comuns, sendo permitida retirada durante as refeições. As pessoas devem obedecer ao distanciamento de dois metros ou quatro metros quadrados por pessoa, evitando o uso do elevador.

Os ambientes devem ser mantidos arejados com as janelas e portas abertas e a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado precisam estar em dia.

Os segmentos devem providenciar máscaras, luvas de borracha, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida.

Deve-se reforçar a sensibilização quanto à etiqueta respiratória em caso de tosse ou espirros e encaminhar à assistência médica o funcionário ou colaborador que apresente sintomas da Covid-19.

A orientação é para que seja feita a limpeza frequente a cada três horas e a após o expediente.

E por último ainda, divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19.

O Comércio deverá obedecer a critérios como a entrada controlada, o escalonamento dos horários de entrada e saída de funcionários  e adotar escala de funcionários e trabalho em home office como medidas de prevenção a doença.

A Central de Fiscalização fará visitas diárias aos estabelecimentos e o não cumprimento acarretará notificação, multa e interdição.

Confira as orientações especificadas em decreto:

Estabelecimentos comerciais

– Proibir entrada de funcionários, consumidores e usuários sem máscaras ou com utilização inadequada delas.

– Disponibilização de álcool 70 % e limpeza constante de todas as superfícies.

– Evitar a utilização de ar condicionado em ambientes de ventilação natural, caso seja necessário o funcionamento manter comprovações de higienização disponíveis para os fiscais.

– Garantia da boa qualidade do ar

– Renovação de todo o ar ambiente

– Comprovar a vacinação contra a influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos grupos prioritários do Ministério da Saúde

– Admitir, no interior das lojas de comércio varejista, no máximo uma pessoa a cada 12m (doze metros) quadrados de área de venda

– Sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de 2,0 em 2,0 metros entre pessoas nas áreas comuns e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo de clientes nas lojas

 – Afixar cartazes com informações sobre lotação máxima e medidas para a higienização das mãos, etiqueta da tosse e do espirro, orientando sobre a restrição do número de acompanhantes de cada consumidor, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco. Além da obrigatoriedade da utilização de máscaras.

– Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes. – Controlar a entrada e saída de pessoas em shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres, bem como no interior do estabelecimento, por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz sobre o qual seja possível a fiscalização por parte dos auditores fiscais

– Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da saída

– Privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato com o cliente seja minimizado; providenciar alcoól gel nos vestiários ou provadores e somente utilizar mercadorias para experimentação do cliente no estabelecimento mediante higienização com produtos eficazes de desinfecção.

– Realizar frequentemente a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-se a redução da exposição de produtos sempre que possível.

– Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70% (setenta por cento) e outros produtos, segundo orientação do fabricante.

– Permitir o uso de cada carrinho ou cestos de compras somente por uma pessoa, promovendo a desinfecção antes do uso por outro consumidor.

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies comuns, como balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras e outros a cada uso, como telefones fixos e móveis de uso coletivo e máquinas de cartões de débito e crédito, devendo estas serem higienizadas na presença do consumidor no momento do pagamento, mouses, fones de ouvido, teclados e outros materiais de escritório, devendo ser oferecido equipamentos de uso individual sempre que possível

– Providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes e a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2m (dois metros) entre cada pessoa.

– Providenciar área apropriada ou vestiário para que os trabalhadores troquem suas roupas ao chegarem e ao saírem do estabelecimento.

– Manter a distância mínima de 2m (dois metros) entre pessoas nas escadas rolantes e em filas internas, quando for o caso.

– Disponibilizar apenas lixeiras providas de dispositivos que dispensem o acionamento manual

 – Desligar todos os bebedouros de água ou equipamentos similares de uso coletivo.

– Realizar a abertura e o fechamento para atendimento presencial em horários reduzidos, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia em ato próprio

– Medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes e, caso seja apontada uma temperatura superior a 37.8°C (trinta e sete vírgula oito graus Celsius), não autorizar a entrada da pessoa, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados, devendo serem orientados a procurar assistência médica.

– Não utilizar a operação com manobristas nos estacionamentos.

– Reduzir áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas, devendo ser limitadas a 1/3 (um terço) da capacidade

– Reduzir a quantidade de consumidores em shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres, ao máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total

– Evitar qualquer decoração ou adornos que possam prejudicar a limpeza

– Instalar tapetes higienizadores nas entradas de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres

Nos escritórios de profissionais liberais, o atendimento presencial deve ocorrer somente mediante agendamento prévio e restrição do número de clientes (1 a cada 8m²)

Organizações Religiosas

– Observar horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos templos religiosos.

– Disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados nos locais de entrada.

– Afixar em lugares visíveis cartazes orientando quanto às regras de higiene e de distanciamento.  

– Organizar equipes que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção.

– Deixar as portas de entrada, claramente identificáveis, abertas para evitar que qualquer fiel tenha de tocar em puxadores ou maçanetas.

– Distinguir, sempre que possível, as portas de entrada das de saída, com indicadores de percursos de sentido único de modo a evitar que as pessoas se cruzem.

– Respeitar o afastamento mínimo de 2m² (dois metros quadrados) entre os fiéis, com sinalizações ou afastamentos das cadeiras e bancos, bem como com a supervisão de pessoas da organização religiosa.

– Dar preferência às celebrações campais, ao ar livre

– Não oferecer recipientes contendo água benta ou similar.

– Evitar o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.

– Vedar a entrada de fieis sem máscara de proteção facial

– Suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso.

 – Realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril

– Não oferecer folhetos ou qualquer outro objeto ou papel de uso comum

– Não realizar rituais que necessitem de contato físico entre os fiéis durante a celebração.

– Orientar os fiéis a deixar os estabelecimentos segundo uma ordem fixada e a não se aglomerarem do lado de fora, devendo as primeiras pessoas a sair serem as que estão mais próximas da porta de saída, evitando que as pessoas se cruzem

– Proceder ao arejamento dos estabelecimentos durante pelo menos 30 (trinta) minutos antes das celebrações, e desinfectar os pontos de contato, como objetos, bancos, puxadores, maçanetas das portas e instalações sanitárias.  

Específico para região da rua 44

– Lavar e desinfetar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura com a pintura dos meios-fios contribuindo para a higiene e padronização de limpeza.

– Orientar a restrição de acesso ao máximo de (02) funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros).

– Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

– Contratar um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44 por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais.

 – Distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44.

– Informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais).

– Obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações.

– Seguir determinações da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), mediante instalação de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44.

– Viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44.

– Sinalização e fiscalização da proibição pela SMT

Luciano Joka, da Diretoria de Jornalismo

Foto: Jackson Rodrigues



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