- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1513 / (62) 3524-2661
conselhodesaudegoiania@gmail.com
Avenida Tocantins c/ Av. Oeste, nº 1.774, Qd. 20-A, Lt. 08 – Setor Aeroporto
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 08:00h às 18:00h
(62) 3524-1513 / (62) 3524-2661
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Competências:
I – promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMS-GYN;
II – preparar, antecipadamente, as reuniões do plenário do Conselho, incluindo convites a expositores de temas previamente aprovados, organização de informes e envio de material aos Conselheiros, com a convocação para as reuniões;
III – acompanhar as reuniões do Plenário, assistindo a Presidência da Mesa Diretora e apoiar os trabalhos das comissões;
IV – acompanhar o encaminhamento das Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho, dando as respectivas informações à Presidência;
V – despachar os processos e expedientes de rotina, mantendo atualizados os arquivos de leis, normas, correspondências e demais documentos recebidos e emitidos pelo Conselho;
VI – promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, processando-as e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;
VII – editar e distribuir as comunicações emanadas pelo Conselho e promover a divulgação das deliberações do CMS-GYN;
VIII – elaborar as atas de reuniões do Conselho;
IX – organizar a folha de frequência dos Conselheiros;
X – assistir ao Conselho Municipal de Saúde na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde;
XI – organizar os processos de demandas oriundas dos Conselhos Locais de Saúde para deliberação do Plenário;
XII – organizar o processo eleitoral do CMS-GYN e dos CLS;
XIII – assistir o CMS-GYN no processo de organização e execução da Conferência Municipal de Saúde e das Conferências Temáticas;
XIV – providenciar o encaminhamento ao Secretário Municipal de Saúde a relação dos Conselheiros para designação, conforme a legislação em vigor;
XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho.
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