- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-5026
cmasgyn@gmail.com
Rua B, n°56, quadra E, lote 13, Vila Viana
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 7h às 18h
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cmasgyn@gmail.com
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Competências:
I – definir as prioridades da política de assistência social do município;
II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social do município:
a) – propor critérios e referendar a escolha do diretor do Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia – FMASGyn;
b) – apreciar mensalmente as contas e os relatórios do FMASGyn.
V – estabelecer e fiscalizar a aplicação dos critérios para a programação e para execuções financeiras e orçamentárias propostas pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia;
VI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas do município;
VII – aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
VIII – aprovar critérios para celebração de contratos e ou convênios entre o setor público e as entidades que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
IX – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior, de acordo com a Lei de Parceria Nº 8.248 de 19 de Janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia Nº. 3.328 de 22 de Janeiro de 2004;
X – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XI – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, promovendo eventos com esses objetivos;
XII – convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social de Goiânia, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência
social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados;
XIV – zelar pela manutenção dos critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais, propondo adequações quando necessário
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