- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3298-1214
mnc.diretoria@gmail.com
Av. Oriente Área Pública 09, Jardim Curitiba III
Horário de Atendimento: 24h por dia
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mnc.diretoria@gmail.com
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Horário de Atendimento: 24h por dia
Competências:
Art. 226. A Maternidade Nascer Cidadão, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiver situada, tem por objetivo a promoção e prevenção de saúde da população, através do desenvolvimento de ações de saúde coletivas e individuais que englobem os serviços médicos-sanitários e odontológicos a nível ambulatorial e de urgência, competindo-lhe especificamente:
I – implantar e implementar as ações programáticas de saúde desenvolvidas pela Secretaria;
II – promover a participação da comunidade na discussão e na execução das ações de saúde pública desenvolvidas pela Secretaria;
III – realizar levantamento sobre a situação de saúde da população residente em sua área de abrangência, bem como de suas necessidades, visando a subsidiar a elaboração de ações programáticas da Secretaria;
IV – acolher, atender e referenciar usuários, informando sobre os serviços prestados pela Unidade, quando for o caso, e encaminhá-los a outros serviços de saúde;
V – efetuar o registro e acompanhamentos de todos os usuários atendidos pela Unidade, mantendo fichários organizados e por especialidade de atendimento;
VI – promover a distribuição de medicamentos aos usuários ali atendidos, orientando quanto ao seu uso adequado, de acordo com a respectiva receita médica e vinculação ao medicamento recomendado nas ações programáticas;
VII – prestar serviço de ginecologia e obstetrícia tanto em nível ambulatorial como em urgência;
VIII – executar serviços de anestesiologia;
IX – prestar serviço de enfermagem, de fonoaudiologia, de nutrição, de odontologia e de assistência social;
X – prestar serviços de psicologia às gestantes e puerperais;
XI – implementar ações e supervisionar o serviços de banco de leite humano;
XII – executar tarefas de educação e informação em saúde;
XIII – coordenar e supervisionar o Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT);
XIV – manter os serviços de prontuários, recepção, internação e agendamento de consultas de pacientes;
XV – manter cadastro atualizado de pessoas e serviços ligados à Maternidade e unidades conveniadas, bem como acompanhar o cumprimento da programação;
XVI – remeter, diariamente, ao setor competente da Secretaria os respectivos mapas de produção sobre o atendimento médico e odontológico prestados pela Unidade;
XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização quando for o caso.
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