- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3525-1300
goianiasamu192@gmail.com
6º Avenida, esquina com independência, n.º 2.102, Área 58-A, Leste Vila Nova.
Horário de Atendimento: 24h por dia
(62) 3525-1300
goianiasamu192@gmail.com
6º Avenida, esquina com independência, n.º 2.102, Área 58-A, Leste Vila Nova.
Horário de Atendimento: 24h por dia
Competências:
Art. 216. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, unidade da Secretaria Municipal de Saúde que tem como finalidade prestar socorro à população em caso de urgência e emergência de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental, em qualquer lugar dentro de Goiânia e Região Metropolitana, compreendendo residências, locais de trabalho e vias públicas, competindo-lhe especificamente:
I – avaliar e monitorar as ações técnicas de todos os profissionais oriundos e não oriundos da saúde, envolvidos na atenção pré-hospitalar;
II – analisar, sistematicamente, as demandas de atendimento do Serviço para subsidiar ações de urgências e emergências na área de saúde;
III – participar da avaliação dos integrantes do corpo clínico, dos estagiários e dos servidores administrativos do órgão;
IV – obedecer às normas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde, trabalhando conjuntamente com outros setores para atingir os metas do SUS;
V – coordenar o atendimento de catástrofes e múltiplas vítimas e permanecer no local da cena até que todas as vítimas sejam removidas;
VI – estabelecer critérios, parâmetros e métodos para a realização de auditorias permanentes, para o controle de qualidade das ações e serviços de saúde desenvolvidos no SAMU 192 Goiânia;
VII – estabelecer programas de educação continuada para os servidores e usuários do Sistema Único de Saúde e desenvolver atividades educativas junto à população leiga e segmentos específicos da sociedade;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhes forem atribuídas pelo Diretor da Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria.
LER MAIS